FUNDÃO
STF forma maioria favorável a fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Na divergência seguem isolados os ministro André Mendonça, relator da ação, e Ricardo Lewandowski, que defenderam uma redução do valor do Fundão. O último a votar é o decano, ministro Gilmar Mendes.
Lewandowski divergiu dos colegas e disse que o aumento do Fundão violou princípios da anualidade eleitoral —que veda mudanças eleitorais há menos de 1 ano das eleições — e o da proporcionalidade. Segundo o ministro, o Fundão como foi aprovado terá um “impacto e alterará de forma indesejada” o processo eleitoral.
“Tal urgência [de distribuir recursos aos partidos] não pode levar o tribunal a concordar com a distribuição de verbas do Fundo Eleitoral no montante aprovado pelo parlamento, desconsiderando uma reflexão mais aprofundada dos vícios apontados”, disse.
Em nota, o Novo disse que “lamenta” a decisão do STF em manter o valor bilionário do Fundo Eleitoral. “Infelizmente, vivemos em um país onde é necessário relembrar todos os dias que o cidadão paga caro por cada privilégio e benesse concedidos a partidos, políticos e grupos de interesse”, afirmou o partido.
Sem irregularidades
O julgamento foi iniciado na semana passada, quando o placar da Corte ficou em 5 votos para manter o Fundão. Mais um, e haveria maioria.
Os ministros estão seguindo o entendimento de Nunes Marques, que disse concordar que o país vive uma crise sanitária e econômica sem precedentes, mas que não caberia ao Supremo estipular o valor dos recursos já fixados pelo Congresso para o Fundo Eleitoral.
“Entendo ser passo demasiadamente largo conferir ao Supremo a tarefa de corrigir as opções legislativas feitas pelos representantes do povo no que toca tão somente ao estabelecimento das prioridades orçamentárias para o ano de 2022”, disse. “Não pode o Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública”.
O ministro Alexandre de Moraes, acompanhou e afirmou que não houve irregularidades na tramitação da proposta, que seguiu os mesmos critérios de 2020.
“Nós não podemos declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios. Não houve mudança de critério”, disse.
Edson Fachin e Luiz Fux adotaram entendimento semelhante. O ministro Roberto Barroso, o último que votou na sessão para acompanhar a divergência, disse que embora o fundão não fosse “a melhor opção nas circunstâncias brasileiras”, não caberia ao Supremo intervir no tema.
Mendonça isolado
A ação foi movida pelo Novo, que pede a anulação do trecho do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) que previu, inicialmente, um valor de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Eleitoral de 2022. O montante foi revisto pelo Congresso para R$ 4,9 bilhões.
O Novo alega que o valor é inconstitucional e que houve desvio de finalidade na aprovação do Fundão. O fundo foi criado em 2017 como alternativa à proibição do financiamento privado de campanha.
Até o momento, somente o relator, André Mendonça, votou para revisar o valor do Fundo Eleitoral. Trata-se da 1ª ação relatada pelo ministro que é discutida pelo plenário, mas ele segue isolado.
Segundo Mendonça, o Brasil enfrenta há 2 anos “dificuldades na gestão de recursos públicos” decorrentes da pandemia de covid-19. Por isso, diz que o aumento do Fundão Eleitoral para R$ 4,9 bilhões afrontaria o princípio da proporcionalidade quando comparado aos mesmos valores fixados em 2018 e em 2020.
Para as eleições de 2018, o Fundo Eleitoral foi de R$ 1,7 bilhões. Para 2020, R$ 2 bilhões.
Mendonça defendeu que o montante seja calculado a partir dos valores do Fundo Eleitoral de 2020 (R$ 2,034 bilhões) corrigidos pelo IPCA-E. Dessa forma, seria R$ 2,3 bilhões.
“Não se trata, e é importante se dizer, de ir contra a política. É ao contrário. Uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e também nos ministros da Suprema Corte uma ação que preserve a importância da Política, dos partidos políticos e do Congresso Nacional”, disse Mendonça.
Mendonça disse em seu voto que não concordava com os argumentos trazidos pelo Novo para justificar a revisão do Fundão Eleitoral, mas destacou que ele próprio identificou vícios na tramitação do fundo que torna o montante inconstitucional.
“O que não se justifica e não se pode desrespeitar é a própria Constituição, e o princípio universalmente aceito da proporcionalidade. Todos nós devemos respeitar a política, assim como todos nós, inclusive a política, devemos respeitar a Constituição”, continuou.
