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Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026

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Fim do Recesso Forense: Justiça do Amapá retoma expediente regular na quarta-feira

A partir da retomada, o público externo volta a ser atendido de forma presencial e on-line, das 7h30 às 14h30

Fim do Recesso Forense: Justiça do Amapá retoma expediente regular na quarta-feira
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Com o encerramento do recesso forense, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) retomará, na quarta-feira (7 de janeiro de 2026), o expediente regular e o atendimento ao público em todas as unidades judiciais do estado. O período de pausa institucional foi iniciado no dia 20 de dezembro de 2025 e encerra em 6 de janeiro de 2026, conforme Regimento Interno do Poder Judiciário amapaense.

A partir da retomada, o público externo volta a ser atendido de forma presencial e on-line, das 7h30 às 14h30, em todas as unidades do TJAP, tanto na capital quanto no interior. 

Importante lembrar que os prazos processuais cíveis e criminais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). A regra considera o período de férias da advocacia.

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A suspensão dos prazos não se aplica aos casos considerados urgentes, como processos que envolvem réus presos ou situações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), os quais seguem o trâmite normalmente. Nessas situações, magistradas e magistrados mantêm a apreciação dos pedidos para garantir a proteção de direitos fundamentais e a efetividade da Justiça.

Também permanecem suspensas, até 20 de janeiro, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º graus, em razão das férias dos advogados. A exceção ocorre nos casos previstos no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prática de atos processuais urgentes, especialmente aqueles que envolvem a liberdade do réu ou a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

Sobre o recesso forense

O recesso forense está previsto no artigo 88, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pela Resolução nº 006/2003 do TJAP, período em que o Judiciário mantém apenas o funcionamento em regime de plantão para demandas urgentes.

 

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