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Sábado, 23 de Maio 2026
Notícias/TJAP

Sentença: Justiça condena falso dentista que atuava clandestinamente

Condenado a mais de 5 anos de reclusão, Isaac Hovier Mira dos Santos atendia pacientes com diplomas falsificados e procedimentos odontológicos ilegais

Sentença: Justiça condena falso dentista que atuava clandestinamente
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O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) proferiu, em 25 de julho de 2025, sentença condenatória contra Isaac Hovier Mira dos Santos, que atuava ilegalmente na área da saúde, realizando procedimentos privativos da Odontologia sem possuir formação legal na área. A decisão, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, é resultado da atuação fiscalizatória do Conselho Regional de Odontologia do Amapá (CRO/AP), que identificou práticas ilícitas nas redes sociais do réu e promoveu a denúncia junto às autoridades competentes.

De acordo com a sentença, o condenado oferecia, por meio de seu perfil pessoal no Instagram e em sua empresa de fachada, diversos procedimentos invasivos como harmonização orofacial, aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais, todos reservados legalmente aos cirurgiões-dentistas e outros profissionais habilitados. Para se passar como profissional da área, o réu apresentava diplomas falsos, inclusive com selos e timbres da Faculdade Anhanguera, cuja falsidade foi comprovada por laudo pericial e ofício da própria instituição de ensino.

As investigações foram iniciadas a partir de denúncia oficializada pelo CRO/AP, que, durante o trabalho de fiscalização e monitoramento de redes sociais, identificou inúmeras postagens irregulares, nas quais o réu se apresentava como "especialista em HOF" (Harmonização Orofacial), portando jaleco branco e fazendo uso de linguagem técnica com o objetivo de induzir o consumidor a erro. O CRO/AP encaminhou as provas à Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor (DECCON), que instaurou inquérito e apurou os ilícitos.

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Durante a instrução processual, ficou comprovado que Isaac jamais cursou faculdade de Odontologia e que usava documentos falsificados para simular legalidade no exercício de funções que envolvem alto risco à saúde pública. Também ficou evidenciado que sua atuação gerou repercussão social significativa, tendo o réu angariado milhares de seguidores nas redes sociais e utilizado o alcance digital para atrair clientes incautos.

O Ministério Público imputou a prática de três crimes:

  • Art. 282 do Código Penal – Exercício ilegal da profissão;
  • Art. 304 c/c art. 297 do Código Penal – Uso de documento público falsificado;
  • Art. 7º, VII, da Lei 8.137/90 – Indução do consumidor a erro por meio de propaganda enganosa.

A Justiça reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, condenando o réu à pena de mais de 5 anos de reclusão e detenção em regime semiaberto, além de dias-multa, pela prática reiterada de condutas ilícitas, com dolo evidente e intenção deliberada de enganar a população. A juíza responsável pela sentença destacou que “a conduta do réu foi conscientemente dirigida à prática de atos privativos de cirurgião-dentista, a despeito de não possuir habilitação legal para tanto, demonstrando clara intenção de obter vantagem com falsa aparência de regularidade profissional”.

O Conselho Regional de Odontologia do Amapá reafirma, com esta decisão, seu papel de órgão fiscalizador e protetor da sociedade, atuando com firmeza no combate a práticas ilegais que colocam em risco a saúde da população. O combate a falsos profissionais é prioridade para a autarquia, que atua dentro dos limites da lei e em cooperação com autoridades policiais, Ministério Público e o Poder Judiciário.

A sociedade pode e deve colaborar com essa missão. Denúncias sobre atuação de falsos profissionais ou irregularidades devem ser encaminhadas ao setor de fiscalização do CRO/AP por meio dos canais oficiais disponíveis no site institucional. A Odontologia é uma profissão regulamentada e deve ser exercida apenas por quem possui formação, registro e capacitação técnica. Proteger a sociedade é dever de todos.

Genesis Comunicação

Publicado por:

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