Jornal Dos Municípios

Aguarde, carregando...

Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

Ex-presidente do Imap é condenado a 4 anos de prisão

Após pedido do MPF, Justiça condena ex-presidente do Imap a 4 anos de prisão

Ex-presidente do Imap é condenado a 4 anos de prisão
DIVULGAÇÃO Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Amapá
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Após pedido do MPF, Justiça condena ex-presidente do Imap a 4 anos de prisão

                                                                     Bertholdo Dewes, durante prisão pela PF, em 2019

Em ação do Ministério Público Federal (MPF), a justiça condenou Bertholdo Dewes Neto, ex-presidente do extinto Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e advocacia administrativa.

A denúncia se deu no âmbito da Operação Shoyu, que apurou o uso da máquina pública para benefício de empresários do agronegócio. Na decisão, a qual o MPF tomou ciência na última sexta-feira (26), o juiz definiu a pena em 4 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão e determinou o pagamento de R$ 60 mil a título de reparação pelos danos causados. Da sentença, cabe recurso.

As investigações demonstraram que o ex-presidente utilizou de seu cargo para favorecer empresários do ramo da soja no Amapá. Em especial, Bertholdo atuou para emitir autos de infração irregulares pelo órgão ambiental estadual com o intuito de diminuir, de forma expressiva, multas aplicadas pelo Ibama a sojeiros.

Publicidade

Leia Também:

As multas aplicadas pelo órgão federal variavam de R$ 200 mil a R$ 1 milhão e foram motivadas pela falta de Autorização de Supressão de Vegetação em áreas de plantio. Com as autuações simuladas do Imap, as multas passaram ao valor aproximado de R$ 60 mil.

Bertholdo cometeu crimes enquanto presidente do Imap

Ficou comprovado, ainda, que Bertholdo, de forma rotineira, realizava trâmites atípicos dentro da administração do Imap, sobretudo, quando o assunto envolvia determinado grupo de empresários. Para o MPF, o ex-dirigente atuava em completo conflito de interesses, visto que vários desses empreendedores eram antigos clientes de Bertholdo, na área de consultoria ambiental, antes de ele assumir o cargo no Imap.

A atuação de Bertholdo buscava facilitar e agilizar os pleitos dos sojeiros e inclui, ainda, a mobilização para uma reunião na sede do Ibama, em Brasília, para tratar de embargos nas áreas de plantio de soja. Na sentença, o juiz afirma que, na função de diretor-presidente do Imap, cabia a Bertholdo cuidar das questões do próprio órgão, e não tentar resolver problemas dos produtores de soja.

Na mesma ação, os outros denunciados pelo MPF foram absolvidos na decisão judicial. No caso do servidor público Sandro Amoras e da empresária Érica Souza Rossi, o juiz entendeu que não houve provas suficientes da participação deles nos crimes. Já no caso dos servidores Fernando Antônio Matias Pereira e José Ricardo e Silva Vaz, o entendimento foi de que os denunciados atenderam ordens de seus superiores hierárquicos e não agiram com intenção de beneficiar terceiros.

 

Extravio de documentos
Em abril de 2021, Bertholdo já havia sido condenado, em outra ação proposta pelo MPF, a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de extravio de documentos públicos. Na sentença, o juiz substituiu a pena restritiva de liberdade pelo pagamento de R$ 50 mil e pela prestação de serviços em hospitais, escolas ou outros estabelecimentos semelhantes à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.

Em diligências da Operação Shoyu, a Polícia Federal encontrou documentos originais relacionados a processos administrativos do Imap na residência e no carro de Bertholdo, quase um ano após o ex-dirigente ter sido exonerado do cargo. Esses documentos deveriam estar anexados aos processos de origem e na sede do órgão. Para o MPF, o extravio dessa documentação demonstra as tentativas de Bertholdo de se desfazer de provas que poderiam ser utilizadas nas investigações.

Nº da ação para consulta no TRF1/SJAP: 0000889-34.2019.4.01.3100

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )