Jornal Dos Municípios

Aguarde, carregando...

Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Tribunal de Justiça do Amapá

Dupla de réus é condenada pela morte da menina Ana Júlia

Julgamento no Tribunal do Júri de Santana aconteceu nesta quarta-feira (16) e durou cerca de 13 horas

Dupla de réus é condenada pela morte da menina Ana Júlia
Por Fabiana Figueiredo, g1 AP — Macapá
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Dupla de réus é condenada pela morte da menina Ana Júlia 

 

 

Publicidade

Leia Também:

Julgamento no Tribunal do Júri de Santana aconteceu nesta quarta-feira (16) e durou cerca de 13 horas. Menina caminhava sozinha quando disparo a atingiu, em 2021.

 

 

 

Caso Ana Júlia: júri aconteceu nesta quarta-feira (16), em Santana — Foto: Tjap/Divulgação

 

Flávio Ferreira Teodósio e Goodofredo Barbosa do Nascimento, julgados pelo Tribunal do Júri de Santana nesta quarta-feira (16), foram condenados a 15 anos e 21 anos de prisão em regime fechado, respectivamente, no caso Ana Júlia Pantoja. A menina foi morta com um tiro na cabeça, aos 5 anos de idade.

O crime aconteceu no dia 15 de setembro de 2021, na Baixada do Ambrósio, Área Portuária de Santana. Ana Júlia saiu de casa para comprar um lanche e caminhava sozinha na periferia que morava quando foi baleada na nuca.

Os acusados foram presos preventivamente na época do crime e, segundo a polícia, disseram que o alvo era um rival e não a menina.

 

Ana Júlia Pantoja, de 5 anos, morreu após tiro na cabeça em Santana — Foto: Reprodução

Foram ouvidas 8 testemunhas e 2 informantes, além dos dois réus. A sentença foi lida às 22h40, após 13 horas de sessão.

A juíza Marina Lorena Lustosa, da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, determinou para Flávio (que atirou contra a vítima) a sentença de 15 anos, 5 meses e 27 dias de prisão e pagamento de 18 dias-multa; e para Goodofredo (que concedeu a arma) que cumpra 21 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e pague 21 dias-multa.

Ainda no plenário, a equipe de defesa da dupla manifestou que vai recorrer da condenação.

Apesar de ser o autor do disparo, Flávio teve a pena diminuída, ficando menor até que a de Goodofredo, porque foi considerado que o tiro foi feito "por motivo de relevante valor social ou moral".

Os jurados condenaram, portanto, Flávio pelo homicídio, considerando apenas uma qualificadora, com uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, porque o tiro foi escondido, repentino e com a vitima desarmada.

Quanto à Goodofredo, foi responsabilizado pelo Júri por homicídio por motivo torpe, em razão das desavenças entre as facções (o alvo era um rival de outra organização criminosa); e também por emboscada e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A dupla ainda teve pena aumentada por erro na execução do crime e foi condenada por integrar organização criminosa

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR