Dupla de réus é condenada pela morte da menina Ana Júlia

Julgamento no Tribunal do Júri de Santana aconteceu nesta quarta-feira (16) e durou cerca de 13 horas. Menina caminhava sozinha quando disparo a atingiu, em 2021.
Flávio Ferreira Teodósio e Goodofredo Barbosa do Nascimento, julgados pelo Tribunal do Júri de Santana nesta quarta-feira (16), foram condenados a 15 anos e 21 anos de prisão em regime fechado, respectivamente, no caso Ana Júlia Pantoja. A menina foi morta com um tiro na cabeça, aos 5 anos de idade.
O crime aconteceu no dia 15 de setembro de 2021, na Baixada do Ambrósio, Área Portuária de Santana. Ana Júlia saiu de casa para comprar um lanche e caminhava sozinha na periferia que morava quando foi baleada na nuca.
Os acusados foram presos preventivamente na época do crime e, segundo a polícia, disseram que o alvo era um rival e não a menina.
Ana Júlia Pantoja, de 5 anos, morreu após tiro na cabeça em Santana — Foto: Reprodução
Foram ouvidas 8 testemunhas e 2 informantes, além dos dois réus. A sentença foi lida às 22h40, após 13 horas de sessão.
A juíza Marina Lorena Lustosa, da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, determinou para Flávio (que atirou contra a vítima) a sentença de 15 anos, 5 meses e 27 dias de prisão e pagamento de 18 dias-multa; e para Goodofredo (que concedeu a arma) que cumpra 21 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e pague 21 dias-multa.
Ainda no plenário, a equipe de defesa da dupla manifestou que vai recorrer da condenação.
Apesar de ser o autor do disparo, Flávio teve a pena diminuída, ficando menor até que a de Goodofredo, porque foi considerado que o tiro foi feito "por motivo de relevante valor social ou moral".
Os jurados condenaram, portanto, Flávio pelo homicídio, considerando apenas uma qualificadora, com uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, porque o tiro foi escondido, repentino e com a vitima desarmada.
Quanto à Goodofredo, foi responsabilizado pelo Júri por homicídio por motivo torpe, em razão das desavenças entre as facções (o alvo era um rival de outra organização criminosa); e também por emboscada e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A dupla ainda teve pena aumentada por erro na execução do crime e foi condenada por integrar organização criminosa
