‘AGOSTO LILÁS’
Uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher
“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei 3855/20, da deputada Carla Dickson (União-RN), que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. O texto está agora no Senado.
Essa PL tem como objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha que já tem um alcance nacional e institucional, com os diversos órgãos que compõem a Rede de Proteção a Mulher (RPM) vem intensificando a educação, orientação e informações alcance toda a sociedade e para isso os municípios são importantíssimos em levar os cidadãos tomarem conhecimento da existência de proteção a mulher e o combate a violência doméstica.
TJAP LANÇA NO MONUMENTO A CAMPANHA ‘AGOSTO LILÁS’

No Amapá o “Agosto Lilás” teve na segunda-feira (1), a abertura oficial da campanha, pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), no Monumento Marco Zero do Equador.
Um dos eventos foi a apresentação do espetáculo teatral Espelhos, cuja história é centrada nas interpretações das atrizes Rechene Amim, Roberta Picanço, Tina Araújo e Solange Simit, que usa de fragmentos das trajetórias de suas vidas e trazem para a cena histórias vividas de seus mundos
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Segundo o diretor Genário Dunas, “Espelhos” é um espetáculo que reflete vidas e almas. “É um desafio tênue onde os conflitos vividos pelas atrizes/personagens, aportam em um lugar presente/físico, o palco, para ressoar ao mundo a história de mulheres que deixaram seus legados em prol de uma sociedade mais justa”, relata Genário. 
A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, juíza Elayne Cantuária, explicou o motivo de ter escolhido o Marco Zero do Equador como local de abertura da campanha.

“Na abertura do Agosto Lilás, o Marco Zero será totalmente iluminado com luzes da cor lilás, com a ideia de mostrar que o Norte e o Sul do mundo estão unidos contra a violência, para que haja mais paz nos lares e que homens e mulheres possam estar juntos combatendo esse grande mal que a cada dia gera notícias horrorosas”, frisou.
A simbologia do lilás representa a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e foi uma cor escolhida em comum acordo entre o Supremo Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. “A Lei Maria da Penha chegou para mudar e muito a situação da mulher que é vítima dessa violência no Brasil”, disse Elaine.
O mês de combate à violência contra a mulher será marcado por três datas importantes:
– 07 de agosto: 16 anos de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06);
– 12 de agosto: três anos de sanção a Lei Estadual de Combate ao Feminicídio (Lei nº 2404/19);
– De 15 a 19 de agosto: 21ª edição da Campanha Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar dos constantes casos de violência contra mulher no Brasil, são comuns os casos de subnotificações por medo de vingança. O estímulo do Judiciário, segundo Cantuária, é incentivar a realizar denúncias em anonimato e, também, a adoção da campanha “Sinal Vermelho”, que denuncia, de forma silenciosa, uma situação de violência que a vítima esteja vivendo com apenas um X vermelho desenhado em uma das mãos.
“Todas essas campanhas criativas, como a do sinal vermelho, com a preparação desses ambientes farmacêuticos, cartorários e acionando o 190 faz com que as pessoas que fizeram a denúncia fiquem tranquilas e, enquanto isso, a Polícia toma as devidas providências”, destaca.


Medidas protetivas
Segundo a juíza, as penas para aqueles que realizam a violência variam conforme cada caso. “A mulher registra um pedido de medida protetiva, que é um elemento de medidas pré-estabelecidas na lei. O juiz pode adequar outras para cada caso, que vão desde a proibição da frequência do lar conjugal, proibição de passar alguns metros de distância daquela mulher, a questão da pensão de alimentos. Tudo isso é resolvido na seara da violência doméstica”.

