O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, sob titularidade do juiz Julle Anderson Mota, publicou o Edital nº 001/2025, que regulamenta o cadastro e habilitação de projetos sociais, de instituições públicas ou privadas, para o recebimento de verbas de prestação pecuniária e demais medidas alternativas impostas pelas Varas Criminais, Juizado de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal da comarca. O período de inscrições e apresentação dos projetos é de 3 de julho até 1º de setembro de 2025.
Entidades públicas ou privadas interessadas poderão solicitar seu cadastramento e habilitação junto ao juízo gestor. A medida tem o propósito de apoiar projetos, programas ou cursos voltados à capacitação e qualificação profissional, além de fomentar a geração de emprego e renda. A íntegra do edital está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJAP nº 118/2025 e pode ser acessada aqui.
Conforme disposto no Edital, as iniciativas devem ser direcionadas a atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde. É fundamental que atendam a setores considerados críticos e de relevante impacto social, sendo a seleção realizada a critério da unidade gestora responsável.
Podem participar do certame entidades públicas ou privadas com finalidade social, legalmente constituídas e sediadas na Comarca de Santana. Essas instituições devem ter, como objeto de seu contrato ou ato constitutivo, a atuação nas áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional e geração de trabalho e renda. Além disso, é imprescindível que possuam capacidade técnica e estrutura física adequadas para o recebimento de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Critérios de prioridade
Para garantir a efetividade e o alcance social das ações financiadas, o edital estabelece critérios de priorização. Terão preferência as entidades que mantenham por maior período um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços comunitários. Também serão favorecidas aquelas que atuem diretamente na execução penal, na promoção e garantia de direitos das pessoas em alternativas penais, na assistência às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade.
A seleção ainda levará em conta a prestação de serviços de maior relevância social, bem como a apresentação de projetos com viabilidade de implementação, de acordo com os critérios estabelecidos pelas políticas públicas. Projetos voltados à prevenção ou ao atendimento de situações de conflito, criminalidade e violência, inclusive durante a execução, que sejam baseados nos princípios e práticas da Justiça Restaurativa, também serão considerados.
É vedado o cadastramento de instituições que tenham como finalidade, expressa em seu contrato ou ato constitutivo, objetivos político-partidários, cooperativos ou econômicos, ainda que não tenham fins lucrativos.
