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02 de abril - Dia Mundial de Conscientização do autismo

O objetivo é conscientizar e chamar a atenção da sociedade para a questão do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

02 de abril - Dia Mundial de Conscientização do autismo
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02 de abril - Dia Mundial de Conscientização do autismo

No dia 02 de abril, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é comemorada no mundo todo desde 2008. O objetivo é conscientizar e chamar a atenção da sociedade para a questão do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No Brasil, a data foi oficializada pela Lei Federal nº 13.652/2018, sancionada pela então Presidente da República em exercício, Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ressalta-se que nosso país, inclusive, conta com uma legislação avançada em relação ao autismo, com destaque para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana) que, no § 2º, do art. 1º, esclarece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Em 2020, diante da pandemia de COVID-19, a ONU chama atenção para o fato de que as pessoas com TEA devem ter garantidos seus direitos à autodeterminação, à independência, à autonomia, bem como ao acesso à educação e ao mercado de trabalho, em igualdade com as demais pessoas, destacando que os impactos causados pelo COVID-19 nos sistemas de suporte, geram obstáculos para que essas pessoas exerçam plenamente seus direitos, mas não podem significar retrocessos, motivo pelo qual os Governantes têm a responsabilidade de garantir que suas ações incluam as pessoas com TEA.

 

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Em âmbito nacional, esse ano, a comunidade do autismo se mobiliza na campanha “Respeito para todo o Espectro”, lançada pela Revista Autismo, que busca dar ênfase às várias manifestações do autismo dentro espectro. No âmbito dessa campanha nacional, inclusive, será realizado o 1º Congresso Online pelo Dia Mundial de Conscientização do Autismo, com 20 palestras, cada uma com duração de 10 a 20 minutos, todas gravadas e gratuitas, liberadas para visualização (a partir das 10 horas, do dia 02 de abril). 

 

 

Merecem destaque, também, algumas conquistas recentes e muito importantes no campo legislativo para as pessoas com TEA:

  • No âmbito federal, foi aprovada a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), sancionada em janeiro deste ano, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
  • Na esfera estadual, destacam-se a Lei Estadual nº 19.928/2019, a qual determina que todas as operadoras de salas de cinema no Estado do Paraná promovam pelo menos 1 (uma) sessão mensal de cinema adaptada para pessoas com TEA, Síndrome de Down e outras síndromes, com luzes acesas e som levemente reduzido, disponível também para a utilização de seus familiares; e a Lei Estadual nº 19.965/2019, que alterou o art. 1º da Lei nº 18.537/2015, passando a prever o direito à isenção da tarifa de pedágio, nas rodovias estaduais e federais do Paraná, para pessoas com TEA, quando em tratamento de saúde fora de seu domicílio.

O Transtorno do Espectro Autista afeta, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas no mundo, sendo aproximadamente 2 milhões de casos no Brasil. De cada 160 crianças no mundo, 1 (uma) tem autismo. A incidência entre os homens é cinco vezes maior do que entre as mulheres.

Os avanços e conquistas são visíveis, principalmente em se tratando de legislação e políticas públicas voltadas à proteção dos interesses dos autistas. Todavia, ainda há muito a ser feito. A defesa dos direitos das pessoas com TEA é uma luta que compete não só a elas próprias, mas também aos seus familiares, ao Estado e a toda a sociedade.

Nesse sentido, o Ministério Público tem papel fundamental, pois pode atuar tanto para pleitear direitos como para fiscalizar o cumprimento das garantias previstas na legislação, tais como os direitos à autonomia, à livre manifestação de vontade, à educação inclusiva – preferencialmente em escola regular –, ao atendimento médico e psicoterapêutico pelo SUS, à cultura, ao lazer, à assistência social, entre outros. 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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