Na segunda-feira (5), aconteceu a capacitação com a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, responsável pela supervisão das atividades para as Eleições Municipais de 2024 na capital. O evento foi acompanhado pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carmo Antônio de Souza, e pelo juiz Luís Guilherme Conversani, que preside a comissão.
A capacitação, realizada no auditório da Escola Judiciária Eleitoral do Amapá (EJE-AP), tem o objetivo preparar a comissão, composta por servidores do TRE Amapá, para a atuação na fiscalização das campanhas eleitorais. Neste primeiro momento, os membros foram divididos em dois grupos. As orientações foram conduzidas pelo professor e servidor da Corregedoria Eleitoral, Heverton Fernandes.
O treinamento abordou temas presentes na Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a propaganda irregular, os tipos de materiais permitidos, e as restrições quanto ao uso de bens públicos e particulares. A Resolução da Propaganda Eleitoral nº 23.610/2019, e a mais recente Resolução 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, foram discutidas para atualizar os membros da Comissão sobre as novas regras vigentes.
De acordo com as resoluções, a Comissão deve garantir que a propaganda eleitoral esteja em conformidade com as regras, abordando desde a proporção e medidas de fachadas e demais elementos gráficos até o uso de sonorização, trios elétricos e carros de som. A Comissão tem a responsabilidade de coibir práticas ilegais e tomar as providências necessárias para inibir qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular.
“Antes do trabalho externo, precisamos alinhar internamente para que possamos falar a mesma língua e desenvolver, aos olhos da sociedade e dos candidatos, um trabalho bom, íntegro e alinhado. Assim, tudo ocorrerá da maneira mais fluida possível, dentro da normalidade, transparência e lisura, para que possamos coibir eventuais transgressões”, disse o juiz Luís Guilherme Conversani.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral está regulamentada pela Lei nº 9.504/ 97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e será permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. No Amapá, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral atuará na capital Macapá e nos municípios de Itaubal e Cutias.
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