Como forma de combater o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho da Justiça Eleitoral Amapaense, a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por meio do presidente e vice-presidente, desembargadores João Lages e Carmo Antônio de Souza, firmaram uma Carta Compromisso contra as práticas de assédio e discriminação no âmbito do TRE-AP. O documento foi assinado na tarde de segunda-feira, 29 de julho.
A partir do documento, o Tribunal compromete-se a reforçar a observância das diretrizes das Resoluções nº 351/2020 e 518/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fomentar e promover a integração e o respeito mútuo entre magistrados (as), servidores (as), colaboradores (as), estagiários (as), voluntários (as) e quaisquer outros prestadores de serviços, para prevenir a prática de assédio e discriminação. Dessa forma, o TRE Amapá visa oportunizar um ambiente de trabalho saudável, favorável à melhoria na qualidade de vida e do trabalho desempenhado por todos (as) que atuam na Justiça Eleitoral Amapaense.
Entre as ações previstas na Carta estão: manter em pleno funcionamento as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do primeiro e do segundo graus; acompanhar a prática de ações que caracterizam assédio e discriminação no ambiente de trabalho; promover um ambiente de trabalho sustentável por meio de gestão participativa; fornecer canais adequados para o recebimento de denúncias, especialmente de violência contra as mulheres; e promover a ampla publicidade e divulgação das medidas preventivas e de combate ao assédio e à discriminação em todos os meios de comunicação disponibilizados pelo TRE Amapá.
Acesse mais informações sobre as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRE-AP: https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/comissoes-e-comites/comissao-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-moral-e-do-assedio-sexual/comissao-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-moral-e-do-assedio-sexual
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