Aguarde, carregando...

Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Tribuna Regional Eleitoral AP

TRE acompanha parecer do MP Eleitoral e julga contas do PSL do Amapá como não prestadas

Partido deverá devolver quase R$ 1,5 milhão recebido do fundo de financiamento de campanha

TRE acompanha parecer do MP Eleitoral e julga contas do PSL do Amapá como não prestadas
ASCOM TRE AP
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

TRE acompanha parecer do MP Eleitoral e julga contas do PSL do Amapá como não prestadas

Partido deverá devolver quase R$ 1,5 milhão recebido do fundo de financiamento de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), por unanimidade, julgou não prestadas as contas do Partido Social Liberal (PSL) referentes às eleições municipais de 2020, no Amapá. A decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e foi proferida na sessão do pleno do TRE/AP de segunda-feira (6). Além de perder o direito a receber novas quotas do Fundo Partidário, o partido também terá de devolver cerca de R$ 1,5 milhão recebidos para o financiamento da campanha em 2020. O PSL ainda pode recorrer da decisão. 

A legislação eleitoral determina prazos para que os partidos apresentem a prestação de contas sobre o uso dos recursos recebidos para campanha. No caso do PSL, o partido, mesmo intimado para a prestação de contas referente às eleições de 2020, deixou de apresentar a documentação necessária dentro do prazo. Durante a sessão, a procuradora regional eleitoral substituta, Thereza Maia, reforçou que o parecer do MP Eleitoral está sedimentado na jurisprudência do TSE, que entende que documentos apresentados fora do prazo devem ser desconsiderados. 

Publicidade

Leia Também:

No parecer, o MP Eleitoral destaca a expressiva quantia recebida pelo partido e a omissão de prestar contas, ignorando prazos. Relata que a documentação comprobatória do uso dos recursos deveria ter sido entregue até 15 de dezembro de 2020. Após esse prazo, a unidade técnica do TRE/AP solicitou diligências e, em meados de 2021, ofereceu 30 dias para regularização das contas pelo partido. No entanto, o novo prazo não foi observado. A documentação foi entregue apenas em 6 de outubro de 2021, quase três meses após a data final estabelecida pela unidade técnica. O parecer ressalta, ainda, que foram seguidos todos os termos da legislação eleitoral de forma rigorosa quanto ao direito de ampla defesa do prestador de contas, que não o fez por completa omissão.

Processo: 0600140-94.2020.6.03.0000 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR