O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomendou à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026. O texto modifica as regras para situações de dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito e prevê, em determinadas circunstâncias, que o presidente da Câmara assuma o Executivo até o fim do mandato, sem nova eleição.
A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (4) pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Para o MP-AP, a proposta apresenta possível incompatibilidade com a Constituição do Estado do Amapá e com princípios constitucionais relacionados à democracia, à soberania popular e ao exercício de mandatos eletivos.
A Proposta de Emenda nº 001/2026, apresentada pelo vereador Ruzivan Pontes, pretende alterar dispositivos do artigo 216 da Lei Orgânica de Macapá. Pelo texto, a realização de uma nova eleição ficaria restrita aos casos em que a dupla vacância ocorresse nos dois primeiros anos do mandato. Após esse período, o presidente da Câmara poderia permanecer à frente da Prefeitura até o encerramento do mandato.
O Ministério Público ressalta que não há questionamento sobre a possibilidade de o presidente do Legislativo municipal assumir temporariamente a Prefeitura para assegurar a continuidade administrativa. A controvérsia está na possibilidade de essa substituição provisória se transformar em sucessão definitiva sem processo eleitoral.
A Constituição Federal assegura autonomia aos municípios para estabelecer normas de organização política por meio de suas leis orgânicas, desde que sejam respeitados os princípios constitucionais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a disciplina da dupla vacância integra a autonomia política municipal, mas sua jurisprudência também ressalta a centralidade do princípio democrático e do sufrágio no preenchimento definitivo de cargos eletivos.
Além da recomendação do MP-AP, a tramitação da proposta também foi atingida por decisão judicial. Nesta sexta-feira, uma liminar do Tribunal de Justiça do Amapá suspendeu a votação e eventual promulgação da emenda enquanto permanecer a regra que possibilita a ocupação definitiva do Executivo sem nova eleição.
A Câmara Municipal deverá informar ao MP-AP, no prazo de dez dias, quais providências foram tomadas ou apresentar justificativa caso decida não acolher a recomendação.
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