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Sábado, 05 de Setembro 2026
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MP-AP recomenda suspensão de proposta que altera sucessão na Prefeitura de Macapá

Ministério Público aponta possível incompatibilidade constitucional em regra que permitiria ao presidente da Câmara concluir mandato do Executivo sem realização de nova eleição

MP-AP recomenda suspensão de proposta que altera sucessão na Prefeitura de Macapá
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O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomendou à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026. O texto modifica as regras para situações de dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito e prevê, em determinadas circunstâncias, que o presidente da Câmara assuma o Executivo até o fim do mandato, sem nova eleição.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (4) pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Para o MP-AP, a proposta apresenta possível incompatibilidade com a Constituição do Estado do Amapá e com princípios constitucionais relacionados à democracia, à soberania popular e ao exercício de mandatos eletivos.

A Proposta de Emenda nº 001/2026, apresentada pelo vereador Ruzivan Pontes, pretende alterar dispositivos do artigo 216 da Lei Orgânica de Macapá. Pelo texto, a realização de uma nova eleição ficaria restrita aos casos em que a dupla vacância ocorresse nos dois primeiros anos do mandato. Após esse período, o presidente da Câmara poderia permanecer à frente da Prefeitura até o encerramento do mandato.

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O Ministério Público ressalta que não há questionamento sobre a possibilidade de o presidente do Legislativo municipal assumir temporariamente a Prefeitura para assegurar a continuidade administrativa. A controvérsia está na possibilidade de essa substituição provisória se transformar em sucessão definitiva sem processo eleitoral.

A Constituição Federal assegura autonomia aos municípios para estabelecer normas de organização política por meio de suas leis orgânicas, desde que sejam respeitados os princípios constitucionais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a disciplina da dupla vacância integra a autonomia política municipal, mas sua jurisprudência também ressalta a centralidade do princípio democrático e do sufrágio no preenchimento definitivo de cargos eletivos.

Além da recomendação do MP-AP, a tramitação da proposta também foi atingida por decisão judicial. Nesta sexta-feira, uma liminar do Tribunal de Justiça do Amapá suspendeu a votação e eventual promulgação da emenda enquanto permanecer a regra que possibilita a ocupação definitiva do Executivo sem nova eleição.

A Câmara Municipal deverá informar ao MP-AP, no prazo de dez dias, quais providências foram tomadas ou apresentar justificativa caso decida não acolher a recomendação.

 

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