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Sábado, 05 de Setembro 2026
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AMEAP alerta municípios do Amapá para prazos de regularização de dívidas

Associação orienta prefeitos e equipes técnicas sobre medidas previstas na Emenda Constitucional 136/2025 e reforça necessidade de planejamento para adesão aos parcelamentos

AMEAP alerta municípios do Amapá para prazos de regularização de dívidas
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A Associação dos Municípios do Estado do Amapá (AMEAP) publicou um alerta direcionado a prefeitos, prefeitas e equipes técnicas municipais sobre os prazos estabelecidos para a regularização de dívidas dos municípios. A orientação chama atenção para procedimentos relacionados a débitos previdenciários e a obrigações financeiras mantidas com a União.

Uma das medidas previstas está relacionada ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais, conhecido como PEM 2025. Regulamentado a partir da Emenda Constitucional nº 136/2025, o programa permitiu a inclusão de débitos previdenciários com competências vencidas até 31 de agosto de 2025.

Segundo a Receita Federal, o modelo oferece condições diferenciadas, como redução de 40% das multas e de 80% dos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 prestações, com prazo adicional em determinadas situações. A atualização dos valores ocorre pelo IPCA, e as condições podem reduzir o impacto das parcelas sobre as finanças municipais. O prazo indicado para adesão a essa modalidade foi 31 de agosto de 2026.

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Outro prazo destacado pela AMEAP é 9 de setembro de 2026. A data se refere ao pedido de adesão ao parcelamento especial das dívidas municipais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A medida, regulamentada pelo Decreto nº 13.080/2026, permite que municípios, autarquias e fundações municipais renegociem determinadas dívidas com a União em até 360 prestações mensais.

Para aderir, o município deve encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional manifestação formal assinada pelo prefeito, indicando a opção escolhida para juros, amortização e investimentos, além de apresentar as leis municipais autorizativas necessárias. O Tesouro esclarece que 9 de setembro é o prazo para encaminhamento do pedido de adesão, e não necessariamente para a assinatura definitiva do contrato ou termo aditivo.

Ao divulgar o alerta, a AMEAP reforça a importância de que as administrações municipais acompanhem os requisitos legais e adotem as providências dentro dos períodos determinados. A entidade destaca que organização, planejamento e responsabilidade fiscal são fundamentais para preservar a regularidade dos municípios e ampliar a capacidade das prefeituras de administrar seus compromissos financeiros.

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