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Sábado, 05 de Setembro 2026
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Nova lei garante check-up anual para mulheres no SUS

Norma sancionada sem vetos assegura avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano e prevê campanhas de prevenção à saúde feminina

Nova lei garante check-up anual para mulheres no SUS
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro a Lei nº 15.493/2026, que garante às mulheres o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma amplia o foco na prevenção e no diagnóstico precoce de doenças.

Os serviços públicos de saúde deverão organizar rotinas de atendimento que considerem as principais doenças e agravos que atingem a população feminina. A avaliação deverá levar em conta fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.

A lei também garante exames rotineiros e de triagem indicados para cada caso. Entre as ações previstas estão procedimentos voltados à detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outros exames preventivos definidos conforme protocolos e critérios epidemiológicos.

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Outro ponto da legislação é a realização de campanhas públicas de conscientização. O SUS deverá orientar as mulheres sobre atividade física, alimentação, saúde mental, exames preventivos e atualização do calendário de vacinação. A norma também prevê capacitação contínua dos profissionais que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

A Lei 15.493/2026 tem origem no Projeto de Lei 1.799/2023, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG). O texto foi aprovado pela Câmara, recebeu emendas no Senado e retornou aos deputados antes de seguir para sanção. Uma das alterações retirou a previsão de que o check-up fosse realizado preferencialmente no mês de aniversário da paciente.

Segundo Nely Aquino, a medida busca fortalecer o cuidado contínuo com a saúde feminina, ampliando o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial. A partir da vigência, caberá ao SUS estruturar as rotinas assistenciais necessárias para garantir as avaliações previstas na nova legislação.

 

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