A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a prorrogação, até 2031, dos incentivos fiscais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O mecanismo permite deduzir do Imposto de Renda doações feitas a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde. Pela regra atual, o benefício terminaria ao fim de 2026.
O Plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), ao Projeto de Lei 6231/2019, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto original propunha tornar permanentes os dois programas, criados pela Lei 12.715, de 2012, mas a versão aprovada estabelece a continuidade do incentivo até 2031. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Pronon e Pronas/PCD utilizam recursos de renúncia fiscal para financiar ações de instituições privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo Ministério da Saúde. Os projetos podem envolver atendimento médico-assistencial, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, além de capacitação de profissionais e pesquisas. Segundo o ministério, pessoas físicas e jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido ao Pronon e mais 1% ao Pronas/PCD, observadas as regras tributárias.
Ao defender a medida, Antonio Brito afirmou que o modelo direciona recursos adicionais a entidades que integram ou complementam a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o relator, a continuidade dos incentivos pode ampliar a oferta e a qualidade dos serviços e ajudar a reduzir desigualdades de acesso.
A prorrogação também dá maior previsibilidade às instituições para planejar projetos e captar recursos privados. Para entrar em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa concluir a tramitação no Congresso e, caso seja aprovada definitivamente, seguir para sanção presidencial.
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