Adilson Garcia assume a ponta dentro do PDT e aumenta possibilidade de conquistar vaga na Câmara Federal.

Se as eleições para deputado federal fossem hoje, um dos nomes que disputaria cabeça-a-cabeça os votos no Amapá, esse seria do Promotor de Justiça aposentado Adilson Garcia. Agora a perspectiva cresce devido o Ministério Público Eleitoral ter pedido a impugnação da candidatura de sua colega partidária a professora Goreth Souza, um dos nomes fortes do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A justificativa é que a requerente de registro pleiteou a sua desincompatibilização depois da data limite., irregularidade que leva ao indeferimento do requerimento de registro.

Infelizmente com a saída de Goreth Sousa da disputa, o candidato a deputado federal Adilson Garcia, outro nome forte dentro do PDT é que se fortalece e assim garantir seu nome entre os eleitos para a Bancada Federal.


O quociente eleitoral (QE)
O QE serve para definir quais partidos têm o direito de ocupar vagas nas eleições proporcionais. Na prática, é o número de votos necessário para uma sigla obter uma cadeira na casa legislativa. O QE leva em conta não apenas os votos obtidos pelos candidatos, mas também o voto de legenda — aquele em que o eleitor vota no partido, e não em um político específico.
Em tese, um partido ou federação que alcança dez vezes o valor do QE tem direito a dez vagas na casa legislativa. No entanto, desde 2018, a legislação eleitoral criou uma espécie de cláusula de desempenho que limita o alcance dessa regra geral. Agora, além de a legenda precisar alcançar a linha de corte, cada candidato individualmente deve obter uma votação igual ou superior a 10% do QE para ser considerado eleito.
Após esse primeiro critério de distribuição, é comum que restem vagas remanescentes. São as chamadas sobras. Antes de 2017, só participavam do rateio das sobras as legendas que atingissem o QE. Nas eleições de 2018, a regra ficou mais flexível, e as sobras foram rateadas entre todos os partidos, independente de terem ou não alcançado o QE.
Nas eleições deste ano, a regra muda novamente. Podem ter acesso às sobras as legendas que alcançarem pelo menos 80% do QE. A sigla que obtiver menos votos fica fora do rateio. Mas tem um detalhe: mesmo nos partidos que atinjam os 80% do QE, só pode participar da distribuição das sobras o candidato que, isoladamente, obtiver votos equivalentes a 20% do QE.
O rateio das sobras se dá de acordo com a média obtida por cada legenda. Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já obtido, mais um. A sigla que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga remanescente, desde que o candidato atenda à exigência de votação individual mínima de 10% do QE.
Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes. Assim, o partido que pegou a primeira vaga das sobras tem menos chances de obter a vaga seguinte. Quando não houver mais partidos ou federações com candidatos que atendam à linha de corte, as cadeiras são distribuídas entre os partidos com as maiores médias.
Fonte: Agência Senado
