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Sábado, 23 de Maio 2026
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10 de maio: Dia da Memória do Poder Judiciário, efeméride e simbologia

A escolha da data faz alusão ao dia 10 de maio 1808, momento em que estabeleceu a Casa da Suplicação do Brasil como tribunal

10 de maio: Dia da Memória do Poder Judiciário, efeméride e simbologia
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Neste dia da Memória do Poder Judiciário (10/05) os serventuários e membros da Comissão Permanente de Gestão da Memória do TJAP, Marcelo Jaques (historiador) e Michel Ferraz (museólogo) apresentam um artigo que aborda os principais símbolos que caracterizam a atividade judiciária.

O “Dia Nacional da Memória do Poder Judiciário” foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 316/2020) com o objetivo de contribuir com a construção da narrativa de identidade do Poder Judiciário brasileiro, destacando sua trajetória histórica de pacificador social, garantidor da cidadania e dos direitos.

A escolha da data faz alusão ao dia 10 de maio 1808, momento em que o então Príncipe Regente, Dom João, criou e estabeleceu a Casa da Suplicação do Brasil como tribunal de última instância. O ato representou o nascimento da justiça brasileira, tornando-a independente da justiça portuguesa.

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Mais que rememorar o passado, a data estimula Tribunais e suas unidades judiciárias a desenvolverem ações de preservação, pesquisa, valorização e comunicação da sua história. Essa memória institucional encontra-se diluída nos processos judiciais, atos administrativos, objetos e documentos diversos presentes nos arquivos, museus e bibliotecas judiciárias. Também está presente nas narrativas de magistrados e servidores que vivenciaram e contribuíram com a construção dessa trajetória.

Um passeio pelo seu simbolismo do Judiciário

A atividade jurídica é marcada pela simbologia e pela tradição incorporada ao cotidiano dos operadores do direito e espaços em que exerceram seus ofícios. Esse simbolismo se faz presente não só pelo costume ou por força do hábito, mas para tornar eloquentes valores ontológicos, indispensáveis à prática da judicatura. Entre esses símbolos, citamos os mais emblemáticos, comentando brevemente seus conceitos: Deusa da Justiça, crucifixo, vara e vestes talares.

Deusa da Justiça (Têmis e Minerva)

Comumente a justiça é representada pela figura feminina da deusa Têmis, presente na mitologia grega. A divindade era filha de Urano (o Céu) e de Gaia (a terra). Por vezes, a deusa Têmis aparece vendada, indicando alegoricamente imparcialidade e objetividade nas suas decisões. Quando aparece sem a venda alerta para a necessidade de se manter os olhos bem abertos para que não passe despercebido nenhum detalhe que comprometa a justiça da decisão. A espada que carrega traduz a força das suas deliberações. Já a balança, sugere a necessidade de nivelamento das partes envolvidas no processo e também representa o equilíbrio, o bom senso e a ponderação necessária às decisões.

Outra alegoria representativa da justiça é a deusa Minerva, divindade cultuada na Roma antiga. É a deusa da sabedoria, da guerra, e presidia todas as atividades intelectuais. Sua representação é feita com uma mulher destemida, pronta para guerrear, armada com lança e protegida por capacete e escudo. Quase sempre aparece ladeada pela coruja, símbolo da sabedoria. A expressão “voto de Minerva” teria advinda da sua participação no julgamento de Orestes, acusado de matricídio. No julgamento os juízes se dividiram acerca da culpabilidade do réu, recorrendo-se à deusa Minerva para decidir a questão. A divindade desempatou a questão votando a favor de Orestes. (SÃO PAULO, 2014, p. 153)

A constante presença da deusa Têmis e Minerva nas repartições judiciárias não é meramente estética. É simbolicamente eloquente e, poderíamos dizer, necessária. Absorta, concentrada nos seus pensamentos, Têmis faz os operadores do Direito lembrar-se do seu compromisso de agir com equidade, retidão, imparcialidade, objetivando o fim principal, que é a justiça. A expressão austera e altiva de Minerva sugere prudência e coragem para agir, ainda que haja risco. Aos que esperam as decisões, essas alegorias renovam as esperanças nas decisões céleres e justas.

Crucifixo

Nos países em que o cristianismo se faz preponderante é comum avistar nas dependências do Poder Judiciário a representação do Cristo crucificado. O símbolo não se propõe a afirmar a prevalência da religião no ambiente jurídico, também não está lá colocado ou esquecido por mera tradição. O crucifixo é destacado para lembrar um dos maiores erros jurídicos, cujo desfecho culminou na morte de Jesus Cristo. Pilatos não vislumbrou nenhuma culpa no réu, mas isso não foi suficiente para libertá-lo. Preferiu lavar suas mãos e repassar ao povo e seus algozes, simbolicamente, o poder de decidir sobre a sua vida do acusado. Sumariamente, sem defesa, Cristo foi julgado e crucificado. A dramaticidade da representação alerta para a necessidade de decisões conscientes, evitando-se injustiças, seja por omissões ou julgamentos precipitados (SÃO PAULO, 2014, p. 156).

Vara

Na Roma antiga os magistrados se distinguiam e se faziam notar por trazer consigo nas mãos ou carregadas pelos serviçais que os precediam, varas, denominadas fasces. Por tradição, Portugal herdou o costume e impôs a todos seus domínios por meio do Código Filipino (Livro I, T título LXV, I). Na colônia brasileira, quando estavam presentes, a distribuição da justiça ficava a cargo dos juízes ordinários e dos juízes de fora. Como símbolo do poder que lhes havia sido concedido, os magistrados estavam obrigados a portar uma vara na mão, sob pena de multa de 500 réis por cada vez que fosse encontrado sem o atributo. Os juízes ordinários (ou da terra) estavam obrigados a portar uma vara vermelha e os juízes de fora uma vara branca. Tanto uma como outra eram gravadas com as armas oficiais da Coroa. Séculos depois, por transformação semântica, as varas passaram a designar as divisões de competências nas comarcas onde há mais de um juiz de Direito. Na linguagem forense também ainda é usual o termo “de baixo de vara”, designando a condução coercitiva de alguém à presença de um juiz. (SÃO PAULO, 2014, p. 154)

Vestes talares

Mais que uma tradição demodé ou imposição de respeito pela solenidade, as indumentárias utilizadas no Judiciário carregam simbolismos que justificam sua permanência. As becas e togas utilizadas por desembargadores, magistrados, advogados e serventuários são distintivos que se propõe refletir o sacerdócio, a dedicação, a probidade, a honradez, a dignidade, características tão necessárias aos bons operadores do direito. (SÃO PAULO, 2014, p. 155)

Genesis Comunicação

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