Jornal Dos Municípios

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Notícias/Vitória do Jari

TSE afasta inelegibilidade, anula cassação e mantém mandato de vereador de Vitória do Jari

Decisão do ministro André Mendonça conclui que substituição pontual do prefeito por um dia não gera impedimento eleitoral nem perda do diploma

TSE afasta inelegibilidade, anula cassação e mantém mandato de vereador de Vitória do Jari
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão que havia cassado o diploma e o mandato do vereador Rafael da Silva Toscano, de Vitória do Jari, e afastou a tese de inelegibilidade reconhecida anteriormente pela instância regional. Em decisão assinada no dia 20 de março, o ministro André Mendonça deu provimento ao agravo e, desde logo, ao recurso especial eleitoral, para julgar improcedente o pedido apresentado no recurso contra a expedição de diploma. Com isso, foram mantidos o diploma e o mandato do parlamentar.

O caso discutia se o então presidente da Câmara Municipal teria se tornado inelegível ao substituir o prefeito do município em 5 de agosto de 2024, já dentro dos seis meses anteriores à eleição. O Tribunal Regional havia entendido que a atuação, ainda que por curto período, caracterizaria hipótese de inelegibilidade constitucional, o que levou à cassação do diploma. Na decisão agora proferida pelo TSE, porém, o entendimento foi outro: a Corte Superior considerou que não houve sucessão no cargo, mas apenas uma substituição temporária e pontual, sem caráter definitivo.

Ao analisar o recurso, o ministro destacou que a jurisprudência mais recente do próprio TSE diferencia a sucessão, que implica mudança de titularidade da chefia do Executivo, da mera substituição eventual. Nesse raciocínio, a assunção transitória da função de prefeito por um único dia não seria suficiente para impor a restrição à capacidade eleitoral passiva. A decisão menciona precedente da Corte segundo o qual afastamentos efêmeros, como licenças e substituições ocasionais, não se confundem com o exercício definitivo do cargo e, por isso, não atraem automaticamente a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição.

Publicidade

Leia Também:

Na prática, a consequência direta da decisão é clara: a inelegibilidade foi afastada, a cassação foi anulada e o vereador permanece no cargo. O entendimento também reforça uma interpretação mais restritiva das hipóteses de impedimento eleitoral, em linha com a orientação de que limitações ao direito de elegibilidade devem ser aplicadas apenas nas situações expressamente previstas em lei e na Constituição. Para o cenário político de Vitória do Jari, o julgamento encerra, ao menos nesta fase, a controvérsia sobre a validade do mandato obtido nas eleições de 2024.

 

Comentários:
Genesis Comunicação

Publicado por:

Genesis Comunicação

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR