O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão que havia cassado o diploma e o mandato do vereador Rafael da Silva Toscano, de Vitória do Jari, e afastou a tese de inelegibilidade reconhecida anteriormente pela instância regional. Em decisão assinada no dia 20 de março, o ministro André Mendonça deu provimento ao agravo e, desde logo, ao recurso especial eleitoral, para julgar improcedente o pedido apresentado no recurso contra a expedição de diploma. Com isso, foram mantidos o diploma e o mandato do parlamentar.
O caso discutia se o então presidente da Câmara Municipal teria se tornado inelegível ao substituir o prefeito do município em 5 de agosto de 2024, já dentro dos seis meses anteriores à eleição. O Tribunal Regional havia entendido que a atuação, ainda que por curto período, caracterizaria hipótese de inelegibilidade constitucional, o que levou à cassação do diploma. Na decisão agora proferida pelo TSE, porém, o entendimento foi outro: a Corte Superior considerou que não houve sucessão no cargo, mas apenas uma substituição temporária e pontual, sem caráter definitivo.
Ao analisar o recurso, o ministro destacou que a jurisprudência mais recente do próprio TSE diferencia a sucessão, que implica mudança de titularidade da chefia do Executivo, da mera substituição eventual. Nesse raciocínio, a assunção transitória da função de prefeito por um único dia não seria suficiente para impor a restrição à capacidade eleitoral passiva. A decisão menciona precedente da Corte segundo o qual afastamentos efêmeros, como licenças e substituições ocasionais, não se confundem com o exercício definitivo do cargo e, por isso, não atraem automaticamente a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição.
Na prática, a consequência direta da decisão é clara: a inelegibilidade foi afastada, a cassação foi anulada e o vereador permanece no cargo. O entendimento também reforça uma interpretação mais restritiva das hipóteses de impedimento eleitoral, em linha com a orientação de que limitações ao direito de elegibilidade devem ser aplicadas apenas nas situações expressamente previstas em lei e na Constituição. Para o cenário político de Vitória do Jari, o julgamento encerra, ao menos nesta fase, a controvérsia sobre a validade do mandato obtido nas eleições de 2024.

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