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Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Tribuna Regional Eleitoral AP

TRE Amapá reúne com representantes da segurança pública

Evento buscou definir plano de trabalho integrado durante as eleições

TRE Amapá reúne com representantes da segurança pública
Assessoria de Comunicação da Corregedoria - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
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TRE Amapá reúne com representantes da segurança pública

 

Evento buscou definir plano de trabalho integrado durante as eleições

 

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Nesta segunda-feira, 26/09, no auditório da Escola Judiciaria Eleitoral, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, TRE-AP, reuniram com representantes da SEJUSP, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, CTMAC, Exército e Capitania dos Portos para definir um plano de trabalho integrado de segurança pública durante o primeiro turno das eleições 2022.

Além de apresentar o papel de cada uma das entidades, os participantes discutiram a instalação de um comitê para é solucionar eventuais situações sensíveis que possam ocorrer no dia do pleito, bem como, facilitar o contato direto e imediato com toda a equipe técnica.

Na ocasião, o Tribunal apresentou a portaria conjunta com a Secretaria de Segurança Pública que regulamenta a “Lei Seca”.

O ato normativo proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do estado do Amapá, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, além de locais abertos ao público.

A determinação é válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.

Para o Corregedor do TRE/AP, João Lages, “A portaria é uma medida preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, além de propiciar a segurança das eleitoras e eleitores, para que também possam exercer sua cidadania de forma consciente”.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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