O prefeito de Mazagão, Chico No, celebrou a promulgação da Emenda Constitucional 136, anteriormente conhecida como PEC 66/2023. A norma representa marco para os municípios brasileiros ao introduzir mudanças nas regras de pagamento de precatórios, com o objetivo de proporcionar fôlego financeiro aos entes locais e permitir organização orçamentária menos pressionada por dívidas judiciais.
Para municípios como Mazagão, que enfrentam restrições de receita, geografia desafiadora e altos custos operacionais, a medida representa uma chance de reorganizar finanças. O parcelamento de dívidas previdenciárias é outro alívio trazido pela emenda: entes federados terão novos prazos para quitação de passivos com regimes próprios ou com o Regime Geral de Previdência Social, com possibilidades estendidas de parcelamento por muitos meses.
Apesar das celebrações entre prefeitos, há preocupações quanto aos efeitos sobre credores: servidores, fornecedores públicos ou cidadãos com ações judiciais finalizadas (precária/precatórios). Com os limites do novo regime, quem esperava receber valores poderá enfrentar prazos mais longos, valorização monetária menos favorável ou dependência de recursos orçamentários futuros para quitação.
A emenda também introduz modificações como mudança no prazo para inscrição de precatórios no orçamento: antes dia 2 de abril, agora antecipado para 1º de fevereiro, o que exige ajuste nos calendários administrativos de estados e municípios. Além disso, há possibilidade de penalidades para entes que desrespeitem obrigações da emenda, e mecanismos de transição para adequação.
Para Mazagão, a expectativa é que a EC 136 permita mais previsibilidade financeira, menos bloqueios por causa de precatórios e melhor capacidade de investimento em serviços básicos. Prefeito Chico No ressalta que, com a promulgação, os municípios ganham um instrumento legal para enfrentar crises fiscais antigas, mas que este alívio depende de gestão pública eficiente, transparência e diálogo com credores para evitar que o benefício das administrações se converta em prejuízo para quem tem direitos reconhecidos na Justiça.
