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MP Eleitoral alerta para início do período de defeso eleitoral e reforça fiscalização sobre condutas vedadas aos agentes públicos

As restrições exigem atenção especial dos gestores públicos e daqueles que já se apresentam como pré-candidatos aos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo.

MP Eleitoral alerta para início do período de defeso eleitoral e reforça fiscalização sobre condutas vedadas aos agentes públicos
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A partir de sábado, dia 4 de julho, entram em vigor as restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos em razão da proximidade das Eleições Gerais de 2026. As vedações, previstas na Lei nº 9.504/1997 e no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

As restrições exigem atenção especial dos gestores públicos e daqueles que já se apresentam como pré-candidatos aos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. Embora nem todas as vedações incidam indistintamente sobre os pré-candidatos, a legislação eleitoral estabelece limites destinados a impedir o uso da estrutura administrativa, de recursos públicos e da função exercida para obtenção de vantagem eleitoral, assegurando a isonomia entre os futuros concorrentes e a legitimidade do processo democrático.

Entre as principais proibições que passam a valer estão:

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* a veiculação de publicidade institucional dos órgãos e entidades da administração pública, ressalvadas as hipóteses legais de grave e urgente necessidade pública, previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral;
* o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão por agentes públicos, fora das exceções previstas em lei;
* a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação;
* a realização de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, ressalvados os casos autorizados pela legislação eleitoral;
* a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; e
* a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras ou serviços públicos.

O Ministério Público Eleitoral destaca que as condutas vedadas alcançam agentes públicos de todas as esferas da Administração Pública, independentemente de serem candidatos, e sua inobservância pode resultar na aplicação de sanções eleitorais, administrativas e civis, sem prejuízo da responsabilização por abuso do poder político ou econômico e da apuração de eventual prática de improbidade administrativa, quando presentes os requisitos legais.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Amapá, Hélio Furtado, enfatiza que o período exige rigorosa observância da legislação por parte dos gestores públicos e de todos aqueles que pretendem disputar as eleições de 2026, especialmente os pré-candidatos.

“O Ministério Público Eleitoral acompanhará atentamente o cumprimento das normas que regem o período de defeso eleitoral. Gestores públicos e pré-candidatos devem redobrar a atenção às condutas vedadas pela legislação, evitando práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a legitimidade do pleito. Sempre que constatadas irregularidades, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, inclusive nas hipóteses que possam configurar atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da responsabilização nas esferas eleitoral, cível e administrativa”, afirmou Hélio Furtado.

O Ministério Público do Amapá orienta gestores públicos, servidores e demais agentes da Administração, bem como os pré-candidatos às eleições de 2026, a observarem rigorosamente as restrições estabelecidas para o período eleitoral. O respeito às condutas vedadas constitui medida essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, a moralidade administrativa, a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a livre manifestação da vontade do eleitor.

 

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