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Sabado, 04 de Outubro de 2025

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Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito e vice-prefeito eleitos de Calçoene

Magistrado considerou falta de provas para caracterizar abuso de poder político nas eleições de 2024

Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito e vice-prefeito eleitos de Calçoene
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A Justiça Eleitoral da 1ª Zona do Amapá julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Mãos à Obra, Vamos Trabalhar!!!” contra o prefeito eleito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, conhecido como Toninho Garimpeiro, e seu vice, Gibson Costa dos Santos. A acusação sustentava que os candidatos haviam cometido abuso de poder político durante o pleito municipal de 2024.

A coligação autora alegava que o gestor teria utilizado a máquina pública em benefício da própria candidatura, por meio de nomeações irregulares, contratações temporárias em massa, concessões de progressão funcional de servidores em período vedado e realização de chamadas públicas para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar durante a eleição. Entre os elementos apresentados estavam atas notariais, escrituras públicas e comprovantes de contratos e pagamentos.

A defesa rebateu os argumentos, justificando que parte das medidas apontadas pela acusação se deu em razão de circunstâncias excepcionais enfrentadas pelo município, como o falecimento do então prefeito Reinaldo Barros em março de 2024, além de emergências de saúde pública, incluindo surtos de malária e dengue que exigiram reorganização administrativa e reforço de pessoal temporário.

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O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando que não havia comprovação de irregularidades nas contratações, progressões funcionais ou chamadas públicas. Segundo o parecer, não houve evidências de que as medidas tivessem caráter eleitoreiro ou que configurassem tentativa de compra de votos.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que a legislação eleitoral exige provas robustas para caracterizar abuso de poder político e que simples indícios ou alegações não são suficientes para cassar registros ou mandatos eletivos. O magistrado ressaltou ainda que a jurisprudência é clara ao afirmar que a Justiça Eleitoral não pode punir condutas sem base probatória concreta.

Dessa forma, o tribunal concluiu que não houve comprovação de uso da máquina pública para fins eleitorais e manteve a legitimidade da chapa eleita em Calçoene. O processo pode ser alvo de recurso, mas, até eventual decisão em instâncias superiores, Toninho Garimpeiro e Gibson Costa permanecem confirmados como prefeito e vice-prefeito eleitos do município.

A decisão reforça a interpretação de que ações eleitorais só podem prosperar quando há provas inequívocas de práticas ilícitas, preservando a estabilidade do processo democrático e a escolha feita pela maioria da população nas urnas.

 

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Genesis Comunicação

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