O juiz Luiz Gabriel Leonidas Espina Hernandez Geo Vercoza, da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, julgou improcedente a ação movida por um professor da rede municipal que solicitava atualização de progressões funcionais (Padrão/Nível) e o pagamento retroativo de diferenças salariais.
O servidor público efetivo havia ingressado com o processo em outubro de 2024, alegando defasagem nos vencimentos. No entanto, conforme a sentença, a remuneração atual do docente supera o piso salarial nacional para 2025, fixado em R$ 4.867,77 pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Segundo o magistrado, a análise das fichas financeiras demonstrou que, durante todo o período pleiteado, o valor registrado como “salário contratual” esteve acima das tabelas previstas nas Leis Municipais nº 400/2022 e nº 419/2022. “Não há que se falar em pagamento à menor e nem em cobrança de diferenças devidas”, destacou na decisão.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 8 de junho de 2025. O advogado Wilker de Jesus Lira, do escritório Lira & Fonseca Advogados, representa o autor da ação.
Durante a gestão do prefeito Ary Duarte (União Brasil), reeleito com Duilo como vice, os salários-base dos professores da rede municipal tiveram aumento significativo: de valores entre R$ 2.263,78 e R$ 2.764,38 para patamares entre R$ 5.106,58 e R$ 6.843,31 — sendo considerado, segundo a decisão, o maior reajuste já concedido à categoria no município.
Fonte: Processo nº 6001592-43.2024.8.03.0012
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