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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/TJAP

Após 18h de julgamento, Tribunal do Júri de Macapá condena mulher a 24 anos e seis meses de prisão por homicídio de policial penal

A vítima era ex-marido da autora do crime. A magistrada fixou a pena em 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Após 18h de julgamento, Tribunal do Júri de Macapá condena mulher a 24 anos e seis meses de prisão por homicídio de policial penal
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Após 18h de julgamento, iniciado às 9h20 da manhã do da terça-feira (10) e finalizado às 3h20 da madrugada desta quarta-feira (11), a Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas, julgou o Processo Nº 0050612-46.2021.8.03.0001 e o Conselho de Sentença condenou Maria Darcy Farias, de 46 anos, pelo homicídio qualificado do policial penal José Éder Ferreira Gonçalves, que tinha 44 anos à época (2021). A vítima era ex-marido da autora do crime. A magistrada fixou a pena em 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A magistrada presidiu o julgamento, ocorrido no Fórum Desembargador Leal de Mira.  Na sentença, Lívia Simone Freitas destacou que o crime foi premeditado, praticado com uso de faca, dentro da residência do casal, na presença do filho deles, e que a vítima foi impedida de receber socorro. A juíza também ressaltou as graves consequências para os filhos da vítima.

No dia 12 de novembro de 2021, por volta das 9h, no interior da residência da vítima, em Macapá, a ré desferiu um único golpe de arma branca no pescoço da vítima. José Éder Ferreira Gonçalves sofreu o golpe na região lateral direita do pescoço, o que causou sua morte.

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De acordo com os autos do processo, ainda pela manhã, por volta das 7h50, a vítima e a ré iniciaram intensa discussão. Na ocasião, a acusada teria, de forma premeditada, trancado as saídas da residência, o que dificultou a defesa da vítima. Durante o conflito, José Éder enviou áudios a familiares com o relato da situação.

O fato foi presenciado pelo filho do casal, então com 14 anos, que tentou prestar socorro, mas foi impedido pela mãe e obrigado a pular a janela para pedir ajuda aos vizinhos.

As testemunhas acionadas tentaram socorrer a vítima, mas encontraram a residência trancada. Por isso, foi necessária a abertura forçada da porta para ingresso no local. Mesmo após o socorro inicial, a ré teria adotado postura ameaçadora, retirado os lençóis do pescoço da vítima e afirmado que ela deveria morrer, deixando-a agonizar até o óbito.

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

 

Genesis Comunicação

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