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Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes

Há medidas provisórias que abrem créditos extraordinários. Uma delas destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá

Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes
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O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias (MPs). A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todas terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

Entre as MPs que estão próximas do fim de seu prazo de validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1.313/2025). Publicada em 4 de setembro, essa medida medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de incorporar incentivos para a compra de equipamentos de cozimento limpo, estabelecer um mecanismo de transparência de preços do gás de cozinha e criar o selo de segurança Gás Legal. A matéria já passou por análise de sua respectiva comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.

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Outra MP cujo prazo está perto do fim é a MP 1.317/2025, que transformou em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa MP determinou que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa. Além disso, criou 200 cargos para a nova estrutura. Entre as competências da agência está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida vale até 25 de fevereiro.

CNH

Tem vigência até 30 de março a MP 1.327/2025, que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses. Para estabelecer a renovação automática, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro — que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Terrenos de marinha

A última medida provisória publicada no ano passado — no dia 30 de dezembro — foi a MP 1.332/2025. Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro. A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. O prazo de vigência dessa MP será contado após o fim do recesso parlamentar.

Créditos extraordinários

Há medidas provisórias que abrem créditos extraordinários (no âmbito do Orçamento) cuja validade termina em 9 de fevereiro. Uma delas MP 1.311/2025, que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará. Outra (MP 1.312/2025) reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias. Ambas aguardam votação na Câmara.

Fonte: Agência Senado

 

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