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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

Notícias/Tribunal de Contas do Amapá

Alessandro Brito diz que não pretende tumultuar escolha de conselheiro do TCE

E que é postulante à vaga

Alessandro Brito diz que não pretende tumultuar escolha de conselheiro do TCE
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Alessandro Brito diz que não pretende tumultuar escolha de conselheiro do TCE e que é postulante à vaga

Alessandro Brito ao lado do Min Cláudio Santos, da primeira turma de fundação do STJ.

Uma semana após a divulgação de ofícios onde 15 deputados estaduais indicam seu nome à uma cadeira de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o advogado Alessandro Brito quebrou o silêncio e afirmou que longe de querer tumultuar o processo, a indicação do nome dele é séria e já vinha sendo discutida desde 2017.

Embora seja advogado militante há mais de 21 anos e ser filho do saudoso desembargador Manoel Brito, Alessandro Brito nunca ocupou cargos no serviço público estadual. Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa e presidente do Instituto do Advogados do Brasil – Secção do Amapá (mais antiga instituição jurídica em atividade no Brasil), Alessandro também é fundador da Associação dos Advogados do Amapá e atuou como conselheiro federal da OAB até 2021.

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Sem entrar no mérito da disputa pela vaga, até então polarizada entre dois grupos políticos locais, Alessandro afirma ser, dos três nomes postos, o único com qualificação técnica para a vaga. “Sem desmerecer o currículo das duas outras candidaturas postas, mas a minha é a única que preenche os todos os requisitos constitucionais”, afirma.

O art. 73, §1º, da Constituição Federal estabelece, como requisitos essenciais, necessários para a posse no cargo de Ministro do TCU e, por analogia, aos conselheiros dos tribunais de contas a idoneidade moral, reputação ilibada, além de notório saber jurídico e contábil.

Sobre os ofícios indicando seu nome ao TCE, entre os anos de 2017 e 2019, Alessandro lembra que chegou a ser consultado à época pois havia a possibilidade do conselheiro Júlio Miranda antecipar sua aposentadoria, o que não ocorreu. Sobre a validade dos documentos, ele lembra que o artigo 222 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa estabelece que “a indicação de candidato à vaga será válida somente se subscrita pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais, sendo vedado a um mesmo Deputado subscrever mais de uma indicação para a mesma vaga”.

Ele lembra que nos casos em que ocorre a subscrição de um deputado a mais de uma indicação, vale a mais antiga, conforme entendimento já sedimentado pelo Poder Judiciário. “Neste caso, aqueles que subscreveram meu nome terão seus votos validados em meu favor”, afirma.

Embora esteja confiante na vantagem sobre as duas outras postulantes à vaga, o advogado acredita que a questão será decidida mesmo na justiça. Embora Júlio Miranda já esteja aposentado, o TCE não tem prazo regimental para dar posse a novo conselheiro já que o Tribunal possui conselheiros substitutos, inclusive no seu quadro de auditores

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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