Terras do Amapá
‘IMPASSE AD ETERNUM’
Waldez não conseguirá avançar na regularização das terras repassadas pela União
Tanto o INCRA como o Estado, não possuem funcionários suficientes para gestar estas terras, muitos servidores aposentaram e o Amapá Terras após três anos de concepção, ainda não fez concurso para contratar Agrimensores e Engenheiros Agrônomos que são os soldados que irão promover a identificação da ocupação rural
Da Editoria
Uma situação esdrúxula, a questão fundiária amapaense. Legislação na mesa, burocratas e gestores desinteressados em avançar com a produção agropecuária no Amapá.

Urge necessário fazer grandes Investimentos em infraestrutura de produção, os empreendedores até tem interesse e tentam avançar na produção agrícola, mas a inércia de um Estado engessado, impede que seja expedida Licenças Ambientais para produção agropecuária.
Os órgãos de meio ambiente extrapolam as regras postas, suas atuações atualmente estão emperradas por decisões judiciais, enfim, o Amapá está paralisado economicamente com graves reflexos na economia e nas questões sociais, enquanto isso, outras unidades da federação avançam com o agronegócio. O Amapá rema ao contrario do restante do país, estamos estagnados na produção agropecuária e não saímos do lugar há quase meio século.
A transferência das terras da União para o Amapá, é esperada pelo povo amapaense há mais de três décadas, a regulamentação da Lei n0 10.304 de 2001, passou por alterações, decretos e uma série de normas na sequência, por ultimo a Lei n0 14.004/2020, aprovada pelo Congresso Nacional com relatoria do Senador amapaense Lucas Barreto (PSL) no senado Federal e do Deputado Acácio Favacho na Câmara dos Deputados.
É fato que o presidente Bolsonaro ainda vetou alguns dispositivos da nova legislação, mas felizmente o Congresso Nacional, com o apoio decisivo da Bancada Federal do Amapá conseguiu ir mais a frente.
Mas, infelizmente as coisas não andam muito bem quando é para beneficiar o Estado do Amapá. Os órgãos federais usam a burocracia e atrapalham o Estado. Já se passaram 36 dias do prazo legal de um ano para que ocorra a transferência das terras remanescentes da União para o Estado do Amapá.

Esgotou até mesmo o prazo de 30 dias dado pelo Senador Lucas Barreto, que por meio de expediente (oficio) ao INCRA, solicitou emissão do Termo de Transferência exigido na lei n0 14.004/2020, contudo, até agora sabe o que aconteceu? NADA!

Pois bem, o ato foi politico, o Senador Lucas Barreto (PSD/AP), expediu ofício endereçado ao Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sr. Geraldo José de Câmara de Melo Filho, para que fosse cumprido a lei pelo INCRA, emitisse Termo de Transferência que tem força de Escritura Pública e como ato de informação derradeira.
Pois vejam bem, o prazo legal estabelecido na lei n0 14.004/2020, expirou em 09 de setembro de 2021, assim como, os efeitos do pedido administrativo feito pelo Senador Lucas Barreto que era de 30 dias, portanto, nada mais a fazer quanto a legislação ou regulamentação de leis ou normativos, a esfera agora é somente administrativa.

Engenheiro Agrônomo Alexandre Yared
Contudo, segundo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Yared, especialista na área agrária, o problema é que o governo estadual não priorizou as tratativas com o INCRA local no que tange aos procedimentos de transferência das terras, concernente as exclusões dos imóveis da União e de particulares, ao passo que recentemente publicou que irá recepcionar da União somente quatro glebas até Dezembro/2021.
Segundo o especialista as quatro glebas divulgadas que estão na iminência de serem transferidas, na sua maior extensão, estão afetadas para conservação da natureza, sendo assim, a legislação pátria atual não permite a exploração agropecuária, mas somente a exploração do maciço florestal, uma vez que, as áreas objeto de transferência é predominantemente constituída de FLOTA, portanto, a Concessão de Floresta Pública e o meio de exploração permitido por lei.
É bem verdade, que muito pouco da madeira em tora a ser retirada da FLOTA e os produtos florestais ficarão ou serão comercializados aqui no Estado do Amapá, assim como, o emprego gerado com esses empreendimentos é mínimo se levado em conta ás dimensões da área explorada na concessão.
Desta feita, buscamos explicação sobre a temática, quando acionamos o presidente do Instituto de Terras do Amapá (Amapá Terras), no que tange a expiração dos prazos legais, ele nos confirmou que há uma cobrança do instituto junto ao INCRA/Amapá, assim nos respondeu: “Sempre estamos em contato com o INCRA, e sempre cobrando as escrituras de doação... Eles estão trabalhando, é essa a resposta que enviam pra gente”.
Ora vejam bem, se o interesse das terras é do Governo do Estado, sendo o Amapá Terras o órgão competente para tratar da temática arrecadação e gestão fundiária, não era este quem deveria estar á frente efetuando os procedimentos de transferência junto com o INCRA, vez que, este não tem mais interesse sobre as terras amapaenses.
Esta claro, que cabe ao INCRA, somente os cerca de 50 Projetos de Assentamentos rurais inserido na reforma Agrária, o que correspondem uma área de 2.2 milhões de hectares ou 15% do território amapaense, essas áreas sim, pertencem á União e são de interesses do INCRA e deve ser excluída do repasse.

Outro ponto a ser considerado na regulamentação da lei n0 10.304/2001 (Decreto 8.713/2016), consiste, na possibilidade dos órgãos de terras do Estado e da União firmar termos ou acordos, ou seja, uma força tarefa, um grupo de trabalho, que vise tratar da temática e principalmente efetuar as exclusões do perímetro da gleba, para levar o polígono a registro, assim, acelerar o processo de transferência. Veja o que rege o decreto 8.713/16.
Art. 3º A União e o Estado do Amapá, por meio de seus órgãos competentes, poderão firmar termos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com a finalidade de efetivar as diligências necessárias à identificação e ao georreferenciamento das terras transferidas e das excluídas.
Rege o paragrafo único do mesmo artigo, que os instrumentos celebrados entre os entes, a titulação pode ser conjunta. A pergunta é: Por que não se faz a titulação de forma conjunta? Alguém quer ser o pai da criança?

É bem verdade que, tanto o INCRA como o Estado, não possuem funcionários suficientes para gestar estas terras, muitos servidores aposentaram e o Amapá Terras após três anos de concepção, ainda não fez concurso para contratar Agrimensores e Engenheiros Agrônomos que são os soldados que irão promover a identificação da ocupação rural mansa e pacifica, pois não resta dúvida que, para o produtor que recebe o titulo de domínio da terra, não interessa quem o emitiu, se a União, Estado ou Município, mas ele quer o documento para produzir, melhorar sua produção, seu imóvel e melhor sustento da sua família.

Vale esclarecer, que a promessa feita pelo órgão de terras de transferir as terras da União para o patrimônio do estado até dezembro de 2021, vale somente para quatro glebas, que são elas: Gleba Santa Maria = 28 Mil hectares ou (99,02 % FLOTA); Gleba Agua Fria = 230 mil hectares (51% ou 126 mil há FLOTA e 38% ou 94 mil há Projeto de Assentamentos Rural); Gleba Água Branca = 280 mil hectares (85% 238 mil há FLOTA e 7,3% ou 22 mil há Projetos de Assentamentos Rural) e a Gleba Matapi I = 239 mil hectares (28% ou 65 mil há FLOTA e 22% ou 51 mil há Projetos de Assentamentos Rural).
Segundo Alexandre Yared, ao analisarmos os dados e as informações acima, percebe-se que: a conjuntura de preferência do Estado ao de arrecadar área na sua maior composição destinada para conservação da natureza é excelente para o setor Florestal, contudo, é péssima para o setor produtivo agropecuário, atraso e frustração no que consiste a possibilidade de regularização fundiária, principalmente para a área de produção no cerrado Amapaense. Sem falar que, o modelo de concessão de floresta pública, por se tratar de áreas gigantescas, é excludente, ou seja, beneficia apenas as grandes empresas exportadoras de madeira o que trás como consequência o desabastecimento do mercado local.

É de fato uma situação complexa e delicada, pois demonstra a falta de interesse do governo do Estado em produzir alimentos. É preciso pensar em não somente arrecadar recursos para os cofres do estado por meio da concessão de florestas ou venda de terras, mais equilibrar os sistemas de produção para dar sustentabilidade e não discriminar A ou B, seja pequeno, médio ou grande produtor.
É importante lembrar que o Amapá Terras, foi criado com objetivo de arrecadar as terras da União e gestar sobre as terras de propriedade do governo Estado, assim como, aquelas a serem incorporadas no seu patrimônio, contudo, já se passaram três anos da criação do instituto, nenhum titulo foi expedido nos cerca de 300 mil hectares da área fundiária e os 58 mil hectares de assentamentos rurais de propriedade do Estado, ou seja, são cerca de 3 mil ocupações rurais que já poderiam receber o titulo de domínio da terra.
É bem verdade, que após o encerramento do IMAP, o prazo dado para transferir as terras era de 3 meses e um ano para transferir todas as 23 glebas, uma vez que, foi prometido que o exercito brasileiro iria fazer a regularização fundiária e identificação das ocupações “Isso aconteceu em 2018 e já estamos em 2021. São três anos. A Lei 14.004/2020, e já extinguiu o prazo fixado por ela,”.
Por certo ainda temos um grande percurso a ser percorrido pelo Estado, uma vez que, o Amapá possui 23 Glebas em nome da União que corresponde uma área aproximada de 6.5 milhões de hectares. Se o Amapá possui na sua divisão administrativa cerca 14 milhões de hectares. A pergunta é: e o restante das terras do Estado (cerca de 7,5 milhões de hectares), onde estão?

Vale destacar que muito pouca terra virá para o Amapá gerir, uma vez que, do total das terras: 66,34% estão afetadas para conservação da natureza federal, estadual e municipal, 15,65% da área estão destinadas pela União para Projetos de Assentamentos Rurais Inseridos no Plano Nacional da Reforma Agrária-PNRA, 8,29 % destinadas para Comunidades Tradicionais Quilombolas, sem contar com 4,20% das terras já sob domínio de particular, ou seja, 90 % das terras já possui destinação de uso do solo.
Não podemos deixar de destacar, o montante das terras disponível destinada ao domínio privado para produção, que destas, ainda deverá ser excluída as respectivas área de reservas legais, áreas de Preservação Permanente - APPs e faixa de amortecimento em Unidades de Conservação - UCs e Terras Indígenas -TIs, posses e alguns buracos negros fundiários, que totaliza uma área de 9.37%, do território do Estado do Amapá.

Segundo Alexandre Yared, o Estado do Amapá em relação aos demais Estados da federação, está muito aquém no quesito fundiário, pois desde a criação e extinção do IMAP e criação do novo órgão estadual de terras criou-se ambiente com expectativas positivas na sociedade rural amapaense, contudo, na prática apenas extinguiu-se e criou-se novos órgãos, aumentando as despesas com cargos, sem grandes resultados práticos, o que certamente tem refletido de forma negativa no meio agrário.
Por fim, podemos colocar a baila, que os órgãos de terras não possuem um time treinado, imbuído com as questões fundiárias, a capacidade técnica é mínima ou inexistente se comparada com a dimensão e importância da temática, a infraestrutura e metodologia não está adequada, assim como, os equipamentos tecnológicos estão obsoletos e em quantidade aquém do necessário para garantir a chamada segurança jurídica do cumprimento da missão institucional.
Sendo assim, imaginemos que as terras sejam transferidas de imediato, coisa que não irá acontecer tão cedo, mas, a tão sonhada regularização das terras não será para nós, talvez para nossos filhos ou netos, pois são grandes as dificuldades que devem ser superadas pelo poder público estadual. Talvez um legado que devemos deixar para eles.

