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Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Tribunal de Justiça do Amapá

SUELI PINI aposentadoria precoce

E tem mais 4 processos em andamento no CNJ 

SUELI PINI aposentadoria precoce
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SUELI PINI aposentadoria precoce e tem mais 4 processos em andamento no CNJ 

 

A desembargadora Sueli Pini está oficialmente aposentada da magistratura e precocemente, para os padrões da magistratura, que fixa em 70 anos a idade para se aposentar compulsoriamente e a magistrada tem 61 anos de idade e 30 anos de carreira. O ato, assinado pelo Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), foi publicado no Diário Oficial da Justiça amapaense. 

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São quatro procedimentos abertos pela corregedoria nacional contra a desembargadora Sueli Pini. 

Essa situação se antecipa a decisões processuais que correm no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a diversas acusações, desde ter recebidos diárias por ações no interior do estado e estar no mesmo dia no Plenário do TRE/AP, além de manifestações políticas contra decretos estaduais e municipal no fechamento do comércio durante a pandemia. 

A desembargadora Sueli Pini, agora aposentada, desde o início de sua alçada por antiguidade ao desembargo em 2013 vem sofrendo revés.  

Era a terceira vez que Sueli Pini assumia o cargo de desembargadora do TJAP. Ela chegou a tomar posse em 2012, após duas decisões do CNJ, que aceitou o pedido dela contra os resultados de dois pleitos no Tjap que deram vitória a Constantino Brahuna para a vaga de desembargador pelo critério de merecimento. 

Entre reações contrárias, o desembargador Constantino Brahuna alegou que Pini não estava habilitada ao desembargo em função de estar envolvida em um processo judicial relacionado a adoções ilegais. O processo já foi arquivado.  

PROCESSOS EM ANDAMENTOS CNJ 

Os casos se referem a duas reclamações disciplinares e a dois pedidos de providências instaurados pela Corregedoria Nacional de Justiça contra a desembargadora.  

A reclamação disciplinar relativa a fatos relacionados à atuação da magistrada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) foi desmembrada. Os demais procedimentos, relativos às manifestações críticas da desembargadora do TJAP ao isolamento sanitário imposto pelas autoridades locais, foram reunidos para apreciação conjunta, em razão da existência de elementos comuns aos procedimentos.  

Diárias  

A reclamação disciplinar apresentada pelo TRE-AP se refere ao recebimento de diárias pela desembargadora para cumprimento de trabalhos inerentes à corregedoria do estado, como correições e inspeções. Segundo Humberto Martins, nos dias em que deveria estar em outros municípios, cumprindo o cronograma estabelecido em portarias da presidência do TRE, Sueli Pini compareceu a sessões de julgamento do TJAP e do próprio TRE. 

CRITICAS EM CARTA ABERTA  


Já em 2020 em plena pandemia a desembargadora Sueli Pini, concedeu liminar autorizando a volta do funcionamento de empresas que comercializam móveis e eletrodomésticos.   Esses estabelecimentos foram fechados após os decretos estadual e municipais de restrição de atividades não essenciais. A desembargadora foi acusada de agir em interesses familiar, pois o filho e a nora tinham empresas no mesmo segmento autorizado. 

O Procurador Geral do Estado, Narson Galeno, na ocasião pediu a suspeição da liminar e da desembargadora. O procurador explicou que o pedido de suspeição da desembargadora foi por conta das opiniões que emitiu nas cartas para os vereadores, deputados, GEA e PMM, em que deixou claro ser contra as medidas restritivas dos decretos estadual e municipal. 

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um "pedido de providências" para que a desembargadora Sueli Pini, esclarecesse as informações acerca de críticas às medidas adotadas no estado para prevenção do novo coronavírus em 2020. Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Na carta aberta, ela defendeu que o Executivo deveria relaxar as restrições feitas desde março.  

No fim de junho em sessão virtual o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a medida liminar anteriormente deferida e determinou que oficie-se, com urgência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o devido prosseguimento do Procedimento Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Sueli Pini e o julgamento, que havia sido suspenso agora está marcado para o dia 03 de agosto. 

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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