Aguarde, carregando...

Sábado, 18 de Julho 2026
Carregando jogos...
Notícias/Notícias Local

Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam na segunda (20)

Legendas definirão os nomes dos candidatos que disputarão o pleito. Saiba como funciona o processo e o envio de dados à Justiça Eleitoral

Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam na segunda (20)
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A partir da próxima segunda-feira (20), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026. 

Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

Confira as regras que as agremiações devem observar para garantir a validade de suas decisões. Afinal, para que tudo corra de forma regular até a escolha da eleitora e do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida. 

Leia Também:

Passo a passo das convenções 

As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Confira: 

Deliberação e escolha 

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros (presenciais, virtuais ou híbridos) para escolher candidatas e candidatos e formalizar as coligações para os cargos majoritários e proporcionais. 

Regularidade dos órgãos de direção 

Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito: 

  • Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário. 
  • Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição. 

Ata e lista de presença 

O arquivo gerado a partir da ata da convenção e a lista de presença das pessoas participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).  

A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento. 

Inscrição e emissão de CNPJ 

A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação. 

Atenção quanto às federações 

Diferentemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos. 

Por esse motivo, não será recebida ata de convenção apresentada de forma isolada por partido que integre federação. As decisões, escolha de candidatos e distribuição de vagas devem ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da respectiva federação. 

 

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Genesis Comunicação

Publicado por:

Genesis Comunicação

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR