O plenário do Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/2024, peça fundamental da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo. A votação terminou em 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, o que supera a exigência mínima para aprovação. Como o conteúdo foi alterado em relação ao aprovado previamente, o texto seguirá de volta à Câmara dos Deputados para nova deliberação.
O PLP 108/2024 estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que será responsável por administrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação do novo tributo entre estados, Distrito Federal e municípios. O comitê terá 54 membros: 27 indicados pelos governos estaduais e do DF, e 27 eleitos para representar os municípios e o DF. A proposta também define regras processuais para lançamento de ofício, disciplina de créditos acumulados de ICMS na transição e normas complementares sobre ITCMD, ITBI e instrumentos fiscais como o Imposto Seletivo.
Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga incorporou mais de 200 emendas ao texto original, incluindo ajustes ligados à tributação sobre combustíveis, à ampliação da isenção para veículos de pessoas com deficiência e à equiparação de autônomos como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e frentistas. Também foram adotadas novas regras para penalidades unificadas e contencioso tributário comum entre IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência federal que será parte do novo modelo tributário.
Ao comunicar a aprovação, o senador Davi pediu que o PLP siga agora para a Câmara, destacando o caráter plural do trabalho legislativo e agradecendo ao relator pelo empenho. Ele classificou o momento como um “dia histórico para o Brasil”, enfatizando que o texto aprovado representa “uma legislação moderna, construída a várias mãos, que contribuirá para um sistema tributário mais simples e com menos burocracia”.
Para entrar em vigor plenamente, o novo sistema tributário dependerá de cronograma de transição. A cobrança plena do IBS e da CBS está prevista para 2027, com período de teste já em 2026. A partir daí, o IBS substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal), enquanto a CBS assumirá parte das atribuições da tributação federal sobre consumo. Até lá, estados e municípios poderão conviver com regras de transição, compensações e mecanismos de ajuste para amortecer impactos.
Apesar dos avanços, o projeto ainda gera debates nos estados e municípios sobre perda ou ganho de arrecadação, critérios de distribuição e governança do comitê. Na Câmara, os deputados deverão reavaliar as mudanças feitas no Senado e podem propor novas emendas ou rejeições. Se aprovado novamente, o texto irá à sanção presidencial para tornar-se lei.
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