Secção Única do TJAP conclui 2022 com quase 600 processos julgados.

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que teve sua última sessão do ano de 2022 realizada no dia 15 de dezembro (quinta-feira), finalizou 2022 com uma marca de 79 sessões virtuais e 19 presenciais – um total de 601 processos. O órgão fracionário tem sessões ordinárias duas vezes por mês, sempre em quintas-feiras alternadas (a segunda e a quarta). Também são realizados julgamentos de processos em duas sessões semanais por meio do Plenário Virtual.
Presididas pelo vice-presidente do TJAP, ou, em sua ausência, pelo desembargador mais antigo presente, as sessões exigem quórum mínimo de cinco desembargadores para sua realização. O Presidente e o Corregedor-Geral não participam das sessões, exceto em situações permitidas pelo Regimento Interno.
Segundo o Regimento Interno do TJAP, em seu Artigo 3º, a Secção Única é um órgão de jurisdição de 2º grau que tem como competências específicas julgar matérias como: Mandado de Segurança, Habeas Data e Habeas Corpus; Ação Rescisória; Revisão Criminal, Pedido de Desaforamento e Suspeição oposta ao juiz; Embargos de Declaração, Embargos infringentes e Agravos. Em sua grande maioria, as demandas que a Secretaria recebe são urgentes e por isso os processos exigem trâmite rápido.
Por disposição regimental, os feitos de competência da Secção Única são distribuídos, em rodízio, segundo a sua classe ou espécie, observados os seguintes critérios: a) os feitos serão distribuídos ao desembargador mais antigo e, sucessivamente, aos demais, obedecidos o rodízio e a antiguidade decrescente; e b) distribuído o feito ao Desembargador mais antigo, o Revisor e os Vogais serão os imediatamente seguintes, respectiva e sucessivamente.
