Novas regras para o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MDS 1.199/2026 estabelece novas regras para atualização cadastral do Cadastro Único. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores.
A norma promove alterações à Portaria MDS 1.145/2025, que trata sobre o cronograma e os procedimentos para a aplicação do art. 2º da Lei 15.077/2024, esse artigo determina que para os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverá ser observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de atualização cadastral, tanto para fins de concessão quanto para manutenção do pagamento às famílias.
A antiga norma, Portaria MDS 1.145/2025, estabelecia que a partir de 1º de janeiro de 2026 as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do programa Bolsa Família deveriam ser realizadas no domicílio da família. Isso tem sido um grande desafio para os gestores municipais. Agora, a data inicial passa a ser 1º de julho de 2027, sendo a entrevista domiciliar obrigatória também para a inclusão ou atualização cadastral de requerentes ou beneficiários BPC.
Os procedimentos disciplinares com o cronograma de atualização cadastral são de responsabilidade da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), que devem ser publicados até 31 de dezembro de 2026.
Visita domiciliar
A Instrução Normativa 20 da SAGICAD/MDS estabelece as exceções à necessidade de visita domiciliar: domicílio em área de violência; domicílio em localidade de difícil acesso; Município em situação de calamidade, emergência ou desastre; família incluída em programa de proteção ou medida protetiva; família em situação de rua; família indígena; família quilombola; e família em domicílio coletivo.
A motivação dessa nova alteração, vem de intensa pressão dos Municípios, que gerou acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), acordo 4/2026. O acordo estabelece, justamente, as novas regras temporárias sobre exigência de visitas domiciliares para a realização da inscrição e da atualização do Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC e do Bolsa Família, dessa forma o acordo também impede que o corte do Bolsa Família ocorra imediatamente após solicitação do BPC.
Medida paliativa
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é um paliativo, uma vez que o volume de cadastros unipessoais para atualização cadastral é significativo. A entidade municipalista lembra que a Lei 15.077/2024 não foi alterada e os Municípios ainda enfrentam a redução do valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF).
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