A partir de 17 de julho de 2025, a Lei nº 15.169/2025 entrou em vigor, permitindo que os recursos do Fundo Social, originados dos royalties do petróleo e gás natural, sejam aplicados na Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e em outras políticas com objetivos semelhantes. Essa medida visa garantir a permanência de estudantes de baixa renda e cotistas nas universidades e institutos públicos de educação superior e técnica.
Anteriormente, a destinação desses recursos estava restrita à educação básica e à saúde. Com a nova legislação, a assistência estudantil passa a ser prioridade, permitindo que os valores sejam aplicados em programas que atendem a estudantes beneficiários de ações afirmativas, como cotas para negros, indígenas e alunos de escolas públicas.
A PNAES, instituída pela Lei nº 14.914/2024, tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica públicas. A nova lei também permite que os recursos do Fundo Social sejam aplicados em programas estaduais e municipais com a mesma finalidade.
Com essa mudança, espera-se reduzir as taxas de evasão e retenção, melhorar o desempenho acadêmico e promover a inclusão social dos estudantes. A medida representa um avanço significativo na democratização do acesso à educação superior no Brasil, reconhecendo a assistência estudantil como um direito fundamental e não como um privilégio.
A implementação efetiva dessa política dependerá da regulamentação e da alocação adequada dos recursos. Entretanto, a aprovação da Lei nº 15.169/2025 é um passo importante para garantir que mais jovens possam concluir seus cursos com dignidade e contribuir para o desenvolvimento do país.
