MAZAGÃO
Prefeito Dudão Costa sanciona lei que estende licença maternidade de servidoras municipais de 120 para 180 dias

Servidoras da Prefeitura de Mazagão contam a partir de agora com mais dois meses de licença maternidade remunerada. O projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pelo prefeito Dudão Costa (PSL) sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias o período de Licença Maternidade das servidoras municipais de Mazagão.

O ato, que ratifica o Projeto de Lei 001/2021, de autoria do presidente da Câmara de Municipal de Mazagão (CMMz), vereador Elcimar Braga, o Cimaca (PL), foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 9 de julho.


A proposição altera os artigos 81 e 82 da Lei Municipal 221, de 30 de novembro de 1995, que institui o Regime Jurídico dos servidores municipais de Mazagão. A nova lei estende também a licença paternidade dos servidores do Município para 15 dias.
Na justificativa, à época em que foi aprovada a proposição, o parlamentar argumentou que esse período maior já é realidade em diversos municípios brasileiros, inclusive na capital, Macapá. O presidente ainda reiterou que as mães necessitam do maior prazo de licença que dispuserem para cuidar bem dos filhos recém-nascidos, se dedicando ao aleitamento e outros cuidados, contribuindo assim para o bom desenvolvimento da criança.
Para o prefeito Dudão Costa, o projeto de lei aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo é justo e coerente com os princípios da administração municipal.
“Ampliar a licença maternidade para todas as servidoras da Prefeitura é uma medida mais que justa, pois entendemos que todas as mães devem se dedicar a amamentação exclusiva dos bebês até os seis meses de vida, e que estes dois meses a mais de dedicação em horário integral fortalecerá ainda mais a ligação entre mãe e filho. Serão seis meses de afeto, carinho, alimentação e atenção, construindo laços familiares para a vida inteira”.

A secretária de Saúde de Mazagão, Aline Cristiane Teixeira da Silva, ressaltou a importância da lei para a saúde do bebê. “Ampliar o benefício é o reconhecimento da administração à dedicação e trabalho das servidoras celetistas. O maior benefício concreto para a saúde do bebê é amamentação exclusiva no peito até os seis primeiros meses de vida, que garante saúde plena para as crianças e tranquilidade para as mães. Essa lei vem ao encontro do trabalho realizado pelas Unidades Básicas de Saúde que são amigas da amamentação. Para se ter ideia o bebê que recebe amamentação exclusiva nos seis primeiros meses reduz em 17 vezes a chance de ter pneumonia; 5,4 vezes anemia e 2,5 vezes diarreia. Por isso, com esse benefício, pedimos às mães que se dediquem aos filhos”.
Elcimar Braga comemora a sanção da lei pelo Executivo Municipal.
O vereador presidente da Câmara Municipal de Mazagão e autor da preposição aprovado e agora promulgada pelo prefeito comemorou a sanção do gestor mazaganense, Dudão Costa
“É uma conquista para as servidoras públicas de nosso Município. Agradeço a todos os vereadores e vereadoras pela aprovação do projeto e ao prefeito Dudão Costa por entender a importância e sancionar a lei. Esse período maior de licença será uma grande conquista para as mulheres servidoras municipais que vierem a se tornar mãe, trazendo oportunidade para que se dediquem integralmente aos filhos nos primeiros meses de vida”, declarou o vereador Cimaca.
Manuel Bezerra Lima reforça os parabéns ao vereador Cimaca e a todos vereadores que votaram a favor da preposição e o prefeito Dudão Costa, por ter sancionada e transformada em lei que vai beneficiar as mães e os pais funcionários municipais assim também as crianças recém-nascido que vai ter maiores acompanhamento de seus pais nos seus primeiros passos da vida. (Texto original de Gabriel Penha e adptação da editoria do JMap)
