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Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Tribuna Regional Eleitoral AP

Pleno do TRE-AP mantém cassação de mandato de vereador do município de Oiapoque por abuso de poder econômico e político

No julgamento do Recurso Eleitoral, o TRE-AP confirmou a prática de abuso de poder econômico e político, bem como, a compra de votos

Pleno do TRE-AP mantém cassação de mandato de vereador do município de Oiapoque por abuso de poder econômico e político
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Pleno do TRE-AP mantém cassação de mandato de vereador do município de Oiapoque por abuso de poder econômico e político

 

No julgamento do Recurso Eleitoral, o TRE-AP confirmou a prática de abuso de poder econômico e p...

 

No julgamento do Recurso Eleitoral, o TRE-AP confirmou a prática de abuso de poder econômico e político, bem como, a compra de votos

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizou, na tarde da última quinta-feira (09), sua 38ª Sessão Judiciária Ordinária. Em pauta, o Recurso Eleitoral de nº 0600483-78.2020.6.03.0004, contra sentença do Juízo da 4ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato de um vereador do município de Oiapoque, eleito no pleito de 2020.

Prevaleceu o entendimento do relator, corregedor e desembargador João Lages, que se manifestou por meio de voto pelo afastamento da condenação dele ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil UFIRs, mas que manteve a decisão pela perda do diploma do parlamentar e pela aplicação da sanção de inelegibilidade para eleições a se realizarem nos próximos 8 (oito) anos.

Do Julgamento

No julgamento do Recurso Eleitoral, o TRE/AP confirmou a prática de abuso de poder econômico e político, bem como, a compra de votos. Na época dos fatos, o então candidato ocupava o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Oiapoque e assim, teria se utilizado dos recursos públicos da assistência social em benefício próprio com a distribuição de cestas básicas e a promessa de cargos públicos a eleitores em troca de votos.

Dos efeitos imediatos da decisão do Pleno

Considerando o encerramento da instância processual ordinária, o julgamento do recurso eleitoral surtirá efeitos a partir da publicação do acórdão. Assim, o relator Desembargador João Lages se manifestou pela imediata execução das sanções aplicadas independentemente da apresentação de recursos aos TSE.

Além disso, a decisão do plenário implica na retotalização de votos da eleição de 2020 para a escolha do novo ocupante do cargo de Vereador do Município de Oiapoque.

No acórdão proferido por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE/AP, estiveram presentes no Plenário o presidente, desembargador Gilberto Pinheiro, vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador João Lages, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, juiz Matias Pires Neto, juiz Rivaldo Valente e o juiz Orlando Vasconcelos, o juiz Augusto Leite e o Procurador Pablo Luz Beltrand.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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