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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
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MP-AP estende prazo para que Estado e Município de Macapá apresentem fluxo para atendimento domiciliar de pacientes que necessitam de oxigênio

A referida Recomendação é resultado de denúncia de omissão do serviço, que resultou no falecimento de uma paciente.

MP-AP estende prazo para que Estado e Município de Macapá apresentem fluxo para atendimento domiciliar de pacientes que necessitam de oxigênio
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A promotora de justiça titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (PJDS), Fábia Nilci, estendeu no máximo de 30 dias, o prazo para que o Governo do Estado do Amapá e a Prefeitura Municipal de Macapá, por meio de suas Secretarias de Saúde, apresentem o fluxo administrativo e assistencial para atendimento domiciliar de pacientes que necessitem de oxigenoterapia e suporte ventilatório domiciliar.  O amparo a estes pacientes é objeto de Recomendação não atendida, expedida em abril de 2026. A reunião entre as partes aconteceu na terça-feira (18).

‎‎Estavam presentes na reunião representantes das Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e do Município de Macapá (Semsa), e do Hospital Universitário (HU).

‎A referida Recomendação é resultado de denúncia apurada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio das 1° e 2ª PJDS, através de Procedimento Administrativo para acompanhamento do serviço de oxigenoterapia domiciliar, após denúncia de omissão do serviço, que resultou no falecimento de uma paciente.

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‎‎Após diversas solicitações do MP-AP de informações a respeito do fluxo e responsabilidades, as duas secretarias entraram em entendimento informal, e decidiram que o Estado ficaria com a responsabilidade de ceder os cilindros e o Município, de abastece-los.

‎‎Considerando que a informalidade do acordo poderia comprometer a assistência domiciliar e colocar a vida de pacientes em risco, a Recomendação 0000004/26, de abril de 2026, orientou que em até 30 dias o Estado e Município promovessem a definição e formalização do fluxo administrativo e assistencial para atendimento domiciliar de pacientes que necessitem de oxigenoterapia e suporte ventilatório (Bipap), com as responsabilidades assumidas e aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AP) para pactuação entre os entes. A Recomendação não foi atendida.

‎As sugestões dadas na reunião pelos representantes de órgãos de saúde foram ouvidas pela promotora Fábia, que delibou por estender, a partir de 18 de agosto, por 30 dias para que Estado e Município apresentem o fluxo de atendimento pactuado pela CIB/AP, para que pacientes domiciliares, incluindo em condições paliativas, tenham direito a  oxigenoterapia e suporte ventilatório.

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