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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

MP-AP recomenda ‘fim da farra das reeleições’ no TCE e Casas Legislativas do Amapá

Para que observem o limite de uma única reeleição ou recondução dos membros das mesas diretoras para o mesmo cargo

MP-AP recomenda ‘fim da farra das reeleições’ no TCE e Casas Legislativas do Amapá
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MP-AP recomenda ‘fim da farra das reeleições’ no TCE e Casas Legislativas do Amapá

Assembleia Legislativa do Amapá, Tribunal de Contas do Estado e Câmaras de Vereadores dos 16 municípios amapaenses receberam recomendação sobre proibição de reeleição de suas mesas diretoras.

 
    
 

Citando a Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral do Ministério Público do Amapá, Ivana Cei, expediu recomendação ao deputado Kaká Barbosa (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, ao conselheiro Michel Houat Harb, presidente do Tribunal de Contas do Estado, e aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos 16 municípios do estado para que observem o limite de uma única reeleição ou recondução dos membros das mesas diretoras para o mesmo cargo, em respeito às normas constitucionais e ao entendimento do Supremo.

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Ivana Cei esclarece que o acompanhamento da recomendação será feito pelos promotores de justiça com atribuições sobre a matéria, destacando que, embora a recomendação não possua caráter vinculativo e obrigatório, é meio extrajudicial voluntário e amigável de prevenção de ações judiciais.

 

“A manutenção de ação ou omissão em desconformidade com a presente recomendação poderá implicar o manejo de todas as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa”, alerta a procuradora.

 

 

Kaká Barbosa está no segundo mandato como presidente da Assembleia Legislativa, e Michel Houat já foi reeleito para novo mandato como presidente do TCE.

 

No documento, com data de 14 de novembro, Ivana Cei cita o parágrafo 4º do artigo 57, da Constituição Federal que estabelece que “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, além do  entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de que só é permitida uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora.

Ivana Cei também considera que entendimento semelhante tem sido aplicado pelo Supremo Tribunal Federal aos Tribunais de Contas estaduais, a exemplo do julgamento finalizado no dia 12 de novembro, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5692, tendo o voto da ministra Rosa Weber sido acompanhado pela maioria.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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