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Sábado, 09 de Maio 2026
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Mazagão alerta população sobre multas por descarte irregular de lixo e entulho

Instituto Municipal de Meio Ambiente reforça que abandonar resíduos em vias públicas, terrenos baldios e áreas urbanas configura infração ambiental e pode gerar penalidades

Mazagão alerta população sobre multas por descarte irregular de lixo e entulho
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A Prefeitura de Mazagão, por meio do Instituto Municipal de Meio Ambiente, emitiu um alerta à população sobre o descarte irregular de lixo, entulhos e outros resíduos em vias públicas, terrenos baldios e áreas urbanas do município. De acordo com o comunicado, a prática é proibida por lei e configura infração ambiental quando realizada sem autorização ou fora dos locais adequados.

A orientação reforça que moradores, comerciantes e responsáveis por imóveis devem fazer o descarte correto dos resíduos, evitando o acúmulo de materiais em espaços públicos ou privados abandonados. Além de prejudicar a limpeza urbana, o descarte irregular pode causar impactos ambientais, comprometer a drenagem, atrair animais transmissores de doenças e afetar diretamente a saúde da população.

Segundo o Instituto Municipal de Meio Ambiente, quem for flagrado descartando lixo em locais proibidos poderá ser notificado e multado. As penalidades podem variar de R$ 500 a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração. Em situações envolvendo resíduos perigosos ou tóxicos, a conduta também pode resultar em responsabilização criminal, com pena de um a quatro anos de prisão.

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O comunicado tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo 54 da legislação trata da poluição de qualquer natureza em níveis que possam causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. A Prefeitura também cita a Lei Municipal MZG nº 007/2012, que institui o Código Ambiental de Mazagão.

Caso a infração seja comprovada, o responsável será notificado e terá até 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Se o débito não for quitado, poderá ser inscrito em dívida ativa e vinculado ao imóvel, inclusive com reflexo no IPTU.

A Prefeitura orienta que a população colabore com a limpeza e a organização da cidade, mantendo calçadas, ruas, terrenos e áreas comuns livres de resíduos descartados de forma irregular. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (96) 99185-9485.

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