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Domingo, 03 de Maio 2026

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Esgoto a céu aberto é crime.

Saiba o que a Prefeitura de Santana faz para combater a prática no município

Esgoto a céu aberto é crime.
Cíntia Souza Prefeitura Municipal de Santana
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Esgoto a céu aberto é crime. Saiba o que a Prefeitura de Santana faz para combater a prática no município

 

Popularmente conhecida como esgoto doméstico, a água que provém dos banhos, da limpeza da casa e do uso da pia da cozinha é tecnicamente chamada de água servida. Você pode não conhecer o termo técnico, mas já deve ter se deparado com ruas e calçadas empoçadas pelo despejo inadequado desse líquido composto por microrganismos e resíduos químicos capazes de contaminar o solo, prejudicar o meio ambiente e a saúde das pessoas.

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Por isso, o esgoto a céu aberto é considerado infração grave de acordo com o Código de Postura do Município, Lei 266/95 – PMS, e com o Código de Proteção ao Meio Ambiente, Lei 831/2009 – PMS, regulamentada pela Lei 6.938/81 e pela Lei 9.605/98.

Fiscalização instruindo moradores

A legislação municipal não dispõe somente sobre sanções penais administrativas de condutas lesivas ao meio ambiente, mas também aponta caminhos para que haja reparação dos impactos causados pela infração. Quem informa é o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Santana, Francisco Oliveira, responsável pela coordenação de mais de duzentas operações realizadas nos últimos seis meses.

“Quando flagrado, o infrator que despeja esgoto doméstico em via pública é imediatamente notificado por agentes de fiscalização ambiental e recebe um prazo de até quinze dias para realizar a reparação do crime. Após esse prazo, os agentes fiscais retornam ao local da infração para verificar se houve cumprimento da notificação, e, caso o reparo não ocorra, o infrator recebe um auto de infração, com multa que varia de R$ 501,00 a R$ 5.000,00, dependendo da gravidade do problema”, explicou.

Uma vez que o infrator recebe o auto de infração, ele tem o prazo de dez dias para recorrer sobre o pagamento da multa, através de audiência de defesa prévia, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semduh). Na ocasião, as penalidades são analisadas e podem ser direcionadas à dívida ativa via Poder Judiciário.

Esgoto a céu aberto

A água servida também danifica o asfalto que cobre as vias públicas.
Os transtornos mais comuns relatados pelo Departamento de Fiscalização Ambiental são mau cheiro nas vias, danos à vegetação e à vida animal, riscos à saúde da população e obstrução do passeio público. Técnicos da Secretaria Municipal de Obras (Semop) ressaltam ainda que a infração gera prejuízos materiais, com extravio frequente de calçadas e asfalto.

“Os componentes químicos que existem na água que sobra da lavagem de roupas e quintais, por exemplo, provocam estragos consideráveis no material asfáltico, o que faz com que ele se desintegre e tenha a sua vida útil reduzida”, explicou Erenildo Barbosa, coordenador de Serviços Urbanos da Semop.

As operações de fiscalização ambiental ocorrem em todos os bairros do município, em dias alternados. Os agentes de fiscalização cumprem cronograma em sistemas de rondas e atendimento de chamados via Disk Denúncia.

Em caso de infração ambiental, despejo de água servida e lixeiras viciadas, ligue para a Prefeitura e denuncie: 96 9176-7015.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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