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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Tribunal de Justiça do Amapá

Desembargador mantém nomeação de Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá

Gilberto Pinheiro suspendeu decisão liminar da juíza Alaíde Maria de Paula em ação popular

Desembargador mantém nomeação de Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá
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Desembargador mantém nomeação de Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá

Gilberto Pinheiro suspendeu decisão liminar da juíza Alaíde Maria de Paula em ação popular

 

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O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) suspendeu decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e manteve a nomeação da ex-deputada Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP).)

A decisão, tomada nesta quarta-feira (9) veio no julgamento do agravo interposto por Marília Góes em face da decisão proferida pela juíza nos autos da ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Rodrigo Evangelista Ramos Cardoso, que foi candidato a vereador em 2020 pelo Patriota.

 

A defesa da conselheira alegou que a decisão não guardou estrita aderência entre os fatos e o conteúdo material, considerando que a Súmula Vinculante 13 (do STF) se aplica apenas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, não se estendendo ao cargo de conselheira do tribunal de contas estadual. Também argumentou que a escolha para a vaga é de indicação exclusiva da Assembléia Legislativa do Amapá – ALAP, cabendo ao governador tão somente a assinatura do decreto de nomeação, no prazo de 48 horas, sob pena de o escolhido ser automaticamente investido no cargo.

Para Gilberto Pinheiro, observa-se que não há que se falar em ocorrência de nepotismo na nomeação da ex-deputada ao cargo de conselheira do TCE, nomeadamente porque a escolha do nome era ato privativo da Assembleia Legislativa, não tendo o chefe do Executivo Estadual qualquer ingerência no processo. De mais a mais, o decreto foi assinado pelo vice-governador e o julgado que embasou a decisão sequer teve seu mérito apreciado.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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