
A Câmara dos Deputados aguarda despacho do presidente da Casa para deliberar sobre o Projeto de Lei 5615/23, do deputado federal Acácio Favacho (PSD-PA). O projeto altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para estabelecer prazo prescricional de cinco anos para cobranças de serviços gerais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços de telefonia, plano de saúde e cartão de crédito.
Atualmente, não há previsão legal específica para o prazo prescricional de cobranças de serviços gerais. Como consequência, tribunais têm aplicado prazos diferentes, variando de cinco a dez anos.
O projeto de lei do deputado Favacho busca unificar a jurisprudência e garantir maior segurança jurídica para os consumidores. Segundo o parlamentar, o prazo de cinco anos é suficiente para que as empresas possam cobrar os valores devidos pelos consumidores.
"O prazo de cinco anos é o prazo médio de vigência de um contrato de prestação de serviços. É um prazo razoável para que as empresas possam cobrar os valores devidos pelos consumidores", afirmou Favacho.
Se o projeto de lei for aprovado, as empresas que cobrarem valores de serviços gerais após o prazo de cinco anos estarão sujeitas à prescrição.
