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Deputado Acácio Favacho propõe prazo de cinco anos para prescrição de cobranças de serviços gerais

Se o projeto de lei for aprovado, as empresas que o prazo prescricional de cobranças de serviços gerais. Como consequência, tribunais têm aplicado prazos diferentes, variando de ci

Deputado Acácio Favacho propõe prazo de cinco anos para prescrição de cobranças de serviços gerais
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A Câmara dos Deputados aguarda despacho do presidente da Casa para deliberar sobre o Projeto de Lei 5615/23, do deputado federal Acácio Favacho (PSD-PA). O projeto altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para estabelecer prazo prescricional de cinco anos para cobranças de serviços gerais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços de telefonia, plano de saúde e cartão de crédito.

Atualmente, não há previsão legal específica para o prazo prescricional de cobranças de serviços gerais. Como consequência, tribunais têm aplicado prazos diferentes, variando de cinco a dez anos.

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O projeto de lei do deputado Favacho busca unificar a jurisprudência e garantir maior segurança jurídica para os consumidores. Segundo o parlamentar, o prazo de cinco anos é suficiente para que as empresas possam cobrar os valores devidos pelos consumidores.

"O prazo de cinco anos é o prazo médio de vigência de um contrato de prestação de serviços. É um prazo razoável para que as empresas possam cobrar os valores devidos pelos consumidores", afirmou Favacho.

Se o projeto de lei for aprovado, as empresas que cobrarem valores de serviços gerais após o prazo de cinco anos estarão sujeitas à prescrição.

Paulo Ronaldo

Publicado por:

Paulo Ronaldo

Editor-Chefe

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