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Acácio defende em Lei, Auxílio Moradia para servidores militares federais e dos ex-territórios

A emenda de sua autoria vem para garantir a segurança jurídica e financeira necessária para proteção da remuneração destes servidores.

Acácio defende em Lei, Auxílio Moradia para servidores militares federais e dos ex-territórios
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O deputado Acácio Favacho protocolou emenda que trata da revogação da suspensão do Auxílio Moradia para servidores militares federais e do ex-territórios da Polícia Militar e dos Bombeiros. Favacho antecipa que a Câmara dos Deputados deverá votar a Medida Provisória 1181/23 que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. A emenda de sua autoria vem para garantir a segurança jurídica e financeira necessária para proteção da remuneração destes servidores.

“No Amapá, essa emenda vai beneficiar 852 militares que ainda buscam na justiça o referido benefício, com isso melhorando sua remuneração mensal em torno de 15%. É importante ressaltar que os valores mencionados já são concedidos aos militares do Distrito Federal através dos recursos fornecidos pela União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o que demonstra a inexistência de impacto financeiro da proposta ora apresentada. A nossa proposta não acarretará novas despesas”, explica.

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O parlamentar frisa que a emenda tem como objetivo garantir o Auxílio, dentro do que exige o TCU, deverá ser definido na lei federal, trazendo segurança jurídica e financeira necessária para proteção da remuneração dos militares do Distrito Federal, dos ex-territórios e antigo Distrito Federal.

“No que diz respeito à questão financeira e orçamentária, é importante ressaltar que os valores mencionados já são concedidos aos militares do Distrito Federal através dos recursos fornecidos pela União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o que demonstra a inexistência de impacto financeiro da proposta ora apresentada. Portanto, não há impacto orçamentário e não acarretará novas despesas”, conclui.

 

Entenda

A emenda faz-se necessária diante da insegurança jurídica originada na decisão proferida no Acórdão 1.724/23 do TCU a Câmara, da relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, que alega que os valores hoje recebidos pela categoria, estão com vício em razão, que a tabela de valores atual tem os valores estabelecidos por meio do Decreto 35.181/14. Atualmente o acórdão do TCU, determina que o valor do Auxílio Moradia que hoje é pago seja suspenso e o Decreto 35.181/14, seja revogado, o que acarretará perda de cerca de 18% da remuneração líquida dos servidores militares do Distrito Federal, dos ex-territórios e antigo Distrito Federal, que tem a Lei nº 10.486, como base de remuneração.

Paulo Ronaldo

Publicado por:

Paulo Ronaldo

Editor-Chefe

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