Vara da Infância de Santana divulga normas sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos

A juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, editou a portaria Nº 001/2023, que regula a participação das crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas na cidade santanense.
O carnaval é uma festa culturalmente Brasileira, por isso é importante a participação do público infantojuvenil acompanhado dos pais ou responsáveis, porém de forma que garanta a segurança e integridade das crianças e adolescentes. As fiscalizações vão ocorrer em escolas de samba, blocos de carnaval e festas carnavalescas. De acordo com a Normativa é proibida a participação de crianças de 0 a 5 anos de idade em eventos de carnaval; fica proibida também, a permanência de crianças e adolescentes de todas as idades em veículos como carro de apoio, trios elétricos e afins.
Outro ponto a destacar é a identificação das crianças e adolescentes com crachás, entre as idades de 05 a 15 anos, e a permanência máxima é de 4 horas nos eventos. É importante salientar que as crianças e adolescentes estejam com vestimentas que respeitem a dignidade, física, moral e psíquica dos mesmos. Crianças e adolescentes que estiverem desacompanhadas dos pais e estejam sendo colocadas em situações de risco serão encaminhadas para o conselho tutelar e os pais serão responsabilizados.
“É muito perigoso uma criança estar desacompanhada dos pais em festividades como as festas carnavalescas, por isso o objetivo da portaria é proteger as crianças e adolescentes para que eles possam confraternizar e se divertir juntos com seus familiares”, afirmou a juíza.
