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Domingo, 03 de Maio 2026

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STJ define limites para uso de redes sociais por prefeitos, veja o que pode e não pode

Decisão da Corte reforça que comunicação oficial deve informar a população, não promover autoridades

STJ define limites para uso de redes sociais por prefeitos, veja o que pode e não pode
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçou novas balizas sobre o uso das redes sociais por gestores públicos. Em julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, os ministros deixaram claro que a publicidade oficial deve respeitar a Constituição: pode informar, educar e orientar, mas jamais servir como ferramenta de autopromoção pessoal. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, reforça os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.


Contexto — o que motivou o debate


O caso analisado pelo STJ discutia a divulgação de peças publicitárias de programas municipais em perfis pessoais do então prefeito. Produzido com verba pública, o material foi replicado em contas privadas, o que levantou questionamentos sobre o limite entre prestação de contas e autopromoção.

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Para os ministros, essa prática configura indício de uso indevido da comunicação institucional e justificou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. O julgamento se torna referência para prefeitos de todo o país.


O que diz a lei


A base dessa decisão está no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que prevê:
 • a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;
 • é vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.


Além disso, a Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) reforçou a vedação ao uso de recursos públicos de publicidade para enaltecer gestores, deixando expresso que tal conduta pode configurar ato de improbidade.


O que os prefeitos NÃO podem fazer


De acordo com o entendimento firmado pelo STJ:
 • Divulgar peças publicitárias oficiais (cards, vídeos, slogans produzidos com verba pública) em perfis pessoais de redes sociais.
 • Utilizar linguagem que coloque o gestor como protagonista das ações (“minha gestão fez”, “eu entreguei”).
 • Colocar nome, foto ou símbolos pessoais em materiais de divulgação institucional.
 • Usar servidores, contratos e estrutura da prefeitura para produzir conteúdo destinado a perfis pessoais.
 • Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada, o que pode caracterizar desvio de finalidade.


O que os prefeitos PODEM fazer

Por outro lado, existem práticas seguras e legalmente amparadas:
 • Usar canais oficiais da prefeitura (sites, páginas institucionais) para comunicar obras, serviços e programas.
 • Divulgar informações com caráter de utilidade pública: prazos, locais, como acessar serviços, contatos úteis.
 • Prestar contas em linguagem clara e acessível, sem exaltação pessoal.
 • Compartilhar, em perfis pessoais, links ou reposts de notas oficiais, sem reaproveitar artes institucionais e sem transformar a mensagem em autopromoção.
 • Garantir proporcionalidade nos gastos de publicidade, priorizando sempre a execução da obra ou programa.

Genesis Comunicação

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