O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçou novas balizas sobre o uso das redes sociais por gestores públicos. Em julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, os ministros deixaram claro que a publicidade oficial deve respeitar a Constituição: pode informar, educar e orientar, mas jamais servir como ferramenta de autopromoção pessoal. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, reforça os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Contexto — o que motivou o debate
O caso analisado pelo STJ discutia a divulgação de peças publicitárias de programas municipais em perfis pessoais do então prefeito. Produzido com verba pública, o material foi replicado em contas privadas, o que levantou questionamentos sobre o limite entre prestação de contas e autopromoção.
Para os ministros, essa prática configura indício de uso indevido da comunicação institucional e justificou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. O julgamento se torna referência para prefeitos de todo o país.
O que diz a lei
A base dessa decisão está no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que prevê:
• a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;
• é vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Além disso, a Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) reforçou a vedação ao uso de recursos públicos de publicidade para enaltecer gestores, deixando expresso que tal conduta pode configurar ato de improbidade.
O que os prefeitos NÃO podem fazer
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ:
• Divulgar peças publicitárias oficiais (cards, vídeos, slogans produzidos com verba pública) em perfis pessoais de redes sociais.
• Utilizar linguagem que coloque o gestor como protagonista das ações (“minha gestão fez”, “eu entreguei”).
• Colocar nome, foto ou símbolos pessoais em materiais de divulgação institucional.
• Usar servidores, contratos e estrutura da prefeitura para produzir conteúdo destinado a perfis pessoais.
• Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada, o que pode caracterizar desvio de finalidade.
O que os prefeitos PODEM fazer
Por outro lado, existem práticas seguras e legalmente amparadas:
• Usar canais oficiais da prefeitura (sites, páginas institucionais) para comunicar obras, serviços e programas.
• Divulgar informações com caráter de utilidade pública: prazos, locais, como acessar serviços, contatos úteis.
• Prestar contas em linguagem clara e acessível, sem exaltação pessoal.
• Compartilhar, em perfis pessoais, links ou reposts de notas oficiais, sem reaproveitar artes institucionais e sem transformar a mensagem em autopromoção.
• Garantir proporcionalidade nos gastos de publicidade, priorizando sempre a execução da obra ou programa.
