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Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas

O atual limite de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil no ano seguinte. 

Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta o limite de receita do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil a partir de 2028. A votação foi unânime: 78 votos a favor, nenhum contrário. 

O PLP 186/2026 também amplia o número de contratação de empregados de um para até dois e permite o perdão de débitos com a União. O projeto, que foi aprovado na quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O atual limite de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil no ano seguinte. 

Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

A relatoria do PLP ficou com o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que destacou a oportunidade que mais de 17 milhões de microempreendedores terão de diminuir e organizar suas dívidas e ampliar sua atividade. Ele afirmou que a mudança vai favorecer a reinserção econômica de empreendedores informais ou inadimplentes.

— O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal — disse Fávaro, ao ler seu relatório no Plenário.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou a atualização do teto de faturamento do MEI e a possibilidade de contratação de até dois funcionários. 

— É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio — disse.

Para os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), a atualização dos limites está sendo usada eleitoralmente pelo governo. Segundo eles, a atualização é uma obrigação do governo e está anos atrasada.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, registrou que um grande número de mulheres trabalha como MEIs em todo o Brasil. Ela defendeu a proposta.

— São pais e mães de família que estão tentando alimentar seus filhos e dar uma vida digna — disse a senadora.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o aumento do limite de faturamento “é um anseio muito antigo” dos MEIs. Também elogiou a possibilidade de contratação de dois funcionários.

Fávaro lembrou que o regime do MEI é a primeira etapa da trajetória empresarial de trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e produtores rurais. No MEI, essas pessoas passam a emitir documentos fiscais, adquirem acesso ao sistema financeiro formal e ampliam suas possibilidades de contratação de mão de obra.

— Por essa razão, o aperfeiçoamento das regras aplicáveis ao segmento transcende o interesse individual dos beneficiários. Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial — disse o relator.

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral de dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o microempreendedor deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o microempreendedor ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Fonte: Agência Senado

 

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