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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
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SEMCULTE faz prestação de contas da Lei 14017/20 Lei Aldir Blanc

De 40 projetos disponibilizados no Município 13 artistas foram contemplados

SEMCULTE faz prestação de contas da Lei 14017/20 Lei Aldir Blanc
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PREFEITURA DE AMAPÁ                                             

SEMCULTE faz prestação de contas da Lei 14017/20 Lei Aldir Blanc

 

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A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer (SEMCULTE), faz prestação de contas da Lei 14017/20 Lei Aldir Blanc no Município de Amapá.

"A lei veio para ajudar no momento de pandemia para auxílio dos artistas locais", ressalta Luelyne Romero.

De 40 projetos disponibilizados no Município 13 artistas foram contemplados dos seguimentos juninos, carnaval, música gospel e secular e, banda de fanfarra.

Total contemplados 24.965,85 esse valor aqueceu diretamente o comércio local.

A secretária destaca que a prestação dos serviços será por Live em momento oportuno pelo contemplado.

PREFEITURA DE AMAPÁ SEGUE DECRETO ESTADUAL NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

O prefeito Carlos Sampaio (DEM) reuniu, na tarde desta terça-feira (9), com os setores da saúde e convidados que atuam diretamente no Combate à Covid-19 do município de Amapá. Os quais se fizeram presentes: coordenadora de vigilância sanitária, Tâmara Vilhena, coordenadora de vigilância epidemiológica, Walterleny Almeida Santos, secretário de Saúde Adervan Mira, sub-secretario de Saúde Atvaldo e o subtenente da PM, Sávio Romero, secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Luelyne Romero e o Vereador Maurício Sucupira.

O grupo avaliou a situação da pandemia e de forma coletiva resolveram seguir o decreto Estadual para o enfrentamento ao Coronavírus na cidade.

A reunião aconteceu no gabinete municipal tendo a frente dos trabalhos o próprio prefeito que acatou a determinação do novo decreto do Governo do Estado do Amapá com toque de recolher as 21 h nos 16 municípios, onde é proibida a circulação de pessoas sem justificativa em logradouros públicos e Lei seca que impede o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos como ruas, calçadas, praças e balneários por 7 dias, ainda dar outras providências como a proibição do transporte interestadual de passageiros por via fluvial e terrestre.

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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