A Prefeitura de Santana e o Tribunal de Justiça do Amapá lançaram, na última quinta-feira (6), o 2º Edital de Acordo Direto nº 010/2026 para pagamento de precatórios municipais. A medida abre aos credores a possibilidade de receber valores antes da ordem cronológica, mediante negociação formal e com segurança jurídica, em um modelo que vem sendo adotado em diferentes entes públicos para acelerar a quitação de dívidas judiciais.
O documento foi assinado pelo prefeito Sebastião Bala Rocha e pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, na sede do Poder Judiciário. Pelo edital, os beneficiários podem aderir a acordos com deságio de até 30%, percentual que varia conforme as regras previstas no instrumento e a situação do precatório. A iniciativa se apoia no regime constitucional dos precatórios, que permite a realização de acordos diretos quando há previsão em lei e disponibilidade de recursos em conta especial administrada pelo tribunal.
Na prática, o edital busca atender credores que preferem antecipar o recebimento, ainda que com desconto, em vez de aguardar a fila cronológica de pagamento. Esse modelo costuma ser usado por estados e municípios para reduzir o passivo judicial e dar previsibilidade ao fluxo de pagamentos, sem romper a ordem legal de preferência. No Amapá, o TJAP já conduz editais semelhantes com o governo estadual, com regras de adesão, prazo específico e percentuais de deságio definidos em publicações oficiais.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário após condenação definitiva do poder público. Pela Constituição e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, os entes federativos devem reservar recursos para essas obrigações, que podem envolver servidores, fornecedores e cidadãos com créditos reconhecidos judicialmente.
Em Santana, o acordo direto é apresentado como um instrumento de responsabilidade fiscal e de respeito aos credores. Para a administração municipal e o tribunal, a medida fortalece a segurança jurídica, dá agilidade à quitação e ajuda a organizar o passivo do município. Já para os beneficiários, abre a possibilidade de transformar um crédito antigo em recurso disponível antes do prazo regular.
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