Prefeito de Serra do Navio, Elson Belo (Avante) é cassado por abuso de poder econômico

A juíza Marcela Peixoto Smith, da 11ª zona eleitoral, cassou o mandato do prefeito de Serra do Navio, Elson Belo (Avante), e da vice-prefeita Paulinha (Pros), por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições do ano passado. A decisão, que ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), pode significar uma nova eleição no município serrano.
"Estamos tranquilos, pois sabemos e temos consciência que fizemos uma campanha limpa, não compramos votos e o povo votou porque acreditou no nosso programa de governo e confiou na continuidade do nosso trabalho em nosso município,” disse o prefeito Elson Belo.
A defesa Elson Belo por meio do advogado Marcos Pires, deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com um recurso visando efeito suspensivo da decisão monocrática da magistrada, garantindo assim o direito de Elson Belo de recorrer no cargo de prefeito até o julgamento do mérito final no TRE, além de esgotar todos os recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a defesa, a decisão monocrática da juíza Marcela Smith não levou em consideração, o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação e o arquivamento do processo diante falta de provas materiais, pois as declarações de algumas testemunhas são viciada e foram impugnadas no decorrer da instrução do processo. O advogado eleitoral Marcos Pires, disse ao Portal Amapá que a defesa vai entrar com um recurso no TRE já pedindo efeito suspensivo da decisão da magistrada.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi movida por Jeziel Silva (Republicanos), ex-candidato a prefeito em 2020, e também pelo Ministério Público Eleitoral. Elson e Ana Paula foram acusados de se beneficiar de obras públicas, distribuir brindes e até usar um guarda municipal armado para intimidar opositores. A defesa alegou, entre outras coisas, falta de provas.
“As provas coligidas aos autos, se fossem isoladamente consideradas, ficariam desconexas, soltas. Mas, quando reunidas, organizadas e explicadas pelos depoimentos, conferem todo sentido e fidedignidade às declarações feitas perante este Juízo”, avaliou.
Marcela Smith determinou a cassação dos mandatos, a anulação de todos os votos da chapa, além do cumprimento do Artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições em caso de nulidade de mais de 50% dos votos. No caso de Elson, no entanto, ele teve pouco mais de 37% dos votos válidos.
Fonte - http://portalamapa.com.br/geral_view.php?id_noticia=598