Núcleo de Precedentes Qualificados do TJAP publica Boletim de Nº 24

Magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e acadêmicos de Direito já podem acessar a edição de Nº 24 do Boletim de Precedentes Qualificados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Nesta edição, o fluxo dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) locais e das cortes superiores; ações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do TJAP (Nugepnac), como a Escuta Ativa realizada na sede da OAB-AP; e a produção da Assessoria de Comunicação em relação às decisões da Justiça, após os atos antidemocráticos contra os três poderes ocorridos no último domingo (8).
Entre os temas de IRDR publicados na 24ª edição do Boletim destacamos o Tema 22 (processo nº 0002881-57.2021.8.03.0000), que trata da desapropriação indireta de moradores da área do Hospital de Base. A questão suscitada pelo tema se refere ao cabimento ou não de indenização por desapropriação indireta de moradores da área conhecida como Hospital de Base, em Macapá, que foram retirados de suas casas para a construção do conjunto habitacional São José. O relator do processo é o desembargador Mário Mazurek.

O processo teve seu julgamento continuado na 824ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 07/12/2022, na ocasião, por maioria, o Pleno acolheu questão de ordem suscitada pelo desembargador João Lages, no sentido de que os autos retornem para diligência.
Os precedentes qualificados são julgamentos que expressam o entendimento do Tribunal sobre uma questão de direito a ser aplicada nos casos que envolvam a mesma matéria, chamados de demandas repetitivas. Previstos no Código de Processo Civil (CPC), os precedentes qualificados podem ser de repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência, suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas e demandas de massa. O Nugepnac monitora tais demandas e desenvolve ações que contribuam com a eficácia da aplicação do sistema de precedentes e a sua ampla divulgação.
