Aguarde, carregando...

Domingo, 05 de Julho 2026
Carregando jogos...
Notícias/Política

Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Congresso mantém vetos que contribuem para a universalização do saneamento básico

Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Fonte: Agência Câmara de Notícias
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Congresso mantém vetos que contribuem para a universalização do saneamento básico

 

Foram mantidos, pelo Congresso Nacional, todos os vetos presidenciais ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, passo fundamental rumo à universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto no país.

Leia Também:

Dentre os 18 vetos, três foram destacados e os demais foram votados em globo. Os pontos de maior divergência entre os deputados, que foram destacados, receberam 292 votos pela manutenção do veto e 169 por sua derrubada. Em virtude da manutenção dos vetos na Câmara dos Deputados, não houve necessidade de deliberação pelo Senado Federal.

A manutenção dos vetos contribui para agilizar a solução do problema de saneamento, propiciando a transição para um ambiente em que todas as empresas – públicas e privadas – possam competir em condições de igualdade, aumentando a concorrência e, consequentemente, a atração de investimentos para o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira.

Dentre os dispositivos analisados, ressalta-se o que permitia a renovação de contratos de programa sem licitação até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de 30 anos. Atualmente, as cidades firmam tais contratos diretamente com empresas estaduais e municipais de água e esgoto sem metas, penalidades e indicadores claros.

O novo marco regulatório extingue este modelo, transformando-o em contrato de concessão com metas e penalidades pelo descumprimento, estabelecendo a obrigação do órgão regulador de monitorar, fiscalizar e sancionar pelo eventual não-cumprimento dos objetivos. A manutenção do veto permite a abertura do mercado assim que os contratos vigentes cheguem ao fim.

Outro dispositivo vetado consistia na restrição da obrigatoriedade de licitação aos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, deixando os serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos e drenagem, de fora das novas regras que impõem licitação, metas de universalização e critérios para definição de titularidade.

Demais pontos vetados foram relativos a:

- Indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de serviço quando da alienação; a adesão facultativa dos titulares a prestação regionalizada;

- Possibilidade de ampliação dos limites para subdelegação dos serviços de saneamento; a submissão do Plano Nacional de Saneamento Básico ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

- Apoio da União à formação de blocos de prestação regionalizada de serviços de saneamento básico e elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos; e

- Competência do município para promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico.

A aprovação da Lei 14.026 de 2020 viabiliza fluxo de investimento estruturado para o setor de saneamento, por conta do aumento da segurança jurídica, da qualificação da regulação e a introdução de competição pela prestação dos serviços.

É o maior passo na história recente do Brasil para enfrentar as péssimas condições sanitárias em que vive quase metade dos brasileiros e consiste em instrumento estratégico na retomada do crescimento econômico do país.

O veto foi mantido, no entanto, com 292 votos contra 169.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que presidiu a comissão especial do saneamento básico, ressaltou que em nenhum momento houve acordo de derrubada do veto. "Estamos dando autonomia a prefeitos e vereadores, dando a oportunidade na questão sanitária. Empresas de engenharia podem se reinventar para atender os municípios e investir em saneamento", declarou.

Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) afirmou que o veto impede que prefeituras celebrem ou prorroguem contratos com empresas estaduais sem licitação. "O veto proíbe a gestão associada. É a lei da tarifa cara e do desabastecimento", acusou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), por sua vez, reclamou que a população não vem sendo atendida com saneamento básico, que na sua opinião precisa de concorrência. "Se as empresas estatais são tão boas, por que não disputam uma licitação?", questionou. "As empresas estatais são ineficientes e não conseguem dar conta da universalização do serviço."

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que o veto facilita o monopólio privado no setor e provoca a falência de empresas estaduais. "Em todo o mundo, estão reavaliando contratos de privatização em serviços essenciais", argumentou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR